Autor Tópico: Cameras profissionais realmente estão isentas de impostos?  (Lida 973 vezes)

Gorodrify

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Online: 26 de Janeiro de 2014, 19:59:24
Bem, esse mês vou comprar uma D7100, e vendo uma noticia de dezembro, vi que equipamentos profissionais para fotografos e cineatas (como cameras e acessorios) estão isentos de impostos de importação. Então qualquer pessoa que comprar no exterior e enviar pro Brasil, a receita não irá tributa-lo? Fiz a conta aqui e importando eu gastaria cerca de 3400 nela, sendo que se fosse tributado, subiria o valor pra quase 6 mil reais. Então queria ter certeza de que não serei tributado antes de comprar.


Kokimoto

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Resposta #1 Online: 26 de Janeiro de 2014, 20:09:17
Só se vier na bagagem. Uma câmera com lente.
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Gorodrify

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Resposta #2 Online: 26 de Janeiro de 2014, 20:10:36
Só se vier na bagagem. Uma câmera com lente.

Esse era meu medo. Que pena, pensei que valia para compras pela internet também.


ClaudioH

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Resposta #3 Online: 26 de Janeiro de 2014, 22:41:36
Bem, esse mês vou comprar uma D7100, e vendo uma noticia de dezembro, vi que equipamentos profissionais para fotografos e cineatas (como cameras e acessorios) estão isentos de impostos de importação. Então qualquer pessoa que comprar no exterior e enviar pro Brasil, a receita não irá tributa-lo? Fiz a conta aqui e importando eu gastaria cerca de 3400 nela, sendo que se fosse tributado, subiria o valor pra quase 6 mil reais. Então queria ter certeza de que não serei tributado antes de comprar.

A notícia que você leu foi muito mal redigida. Nada virou lei ainda, e provavelmente não virará. Segue o que escrevi à época num tópico sobre o assunto

Citar
Como eu escrevi antes dos tópicos serem juntados, o PL foi simplesmente aprovado em UMA comissão. Não virou lei e, caso isto aconteça, ainda vai demorar um bocado. A mesa diretora despachou o PL para a CFT e depois para a CCJC em caráter conclusivo <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A9CD22DF1F05E758AA029D62E493D98A.node2?codteor=917625&filename=Tramitacao-PL+214/2011>. Ele foi aprovado somente na primeira.

Caso seja aprovado na CCJC, o PL irá direto para o Senado, salvo se for apresentado recurso de 10% dos deputados, situação que o leva para deliberação pelo plenário da Câmara. Chegando no Senado, caso seja emendado, volta para a Câmara. Aprovado pelas duas casas, ele será encaminhado para o Presidente da República, que pode vetá-lo no todo ou em parte. E por fim, caso sancionado pela Presidência, como disseram acima, o substitutivo aprovado simplesmente AUTORIZA o Executivo a conceder a isenção de impostos. Ou seja, o Executivo faz se quiser!

Ainda, salvo engano, se o PL não for apreciado pela CCJC até o final desta legislatura (dezembro de 2014) ele será arquivado, conforme dispõe o art. 105 do RCID.

Portanto, não existem tantos motivos assim para comemoração.
« Última modificação: 26 de Janeiro de 2014, 22:41:57 por ClaudioH »


Kokimoto

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Resposta #4 Online: 26 de Janeiro de 2014, 22:46:29
Excelente esclarecimento, Claudio. Teve muito furdúncio por nada. rs

Ah, e na bagagem, tem que vir usado. Se vier novo, tributado será!
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