Autor Tópico: Compras no exterior abaixo de US$ 100,00 NÃO podem ser tributas  (Lida 3276 vezes)

ClaudioH

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Resposta #15 Online: 31 de Janeiro de 2014, 19:30:45
De primeira, ao ler o texto do Decreto-Lei, interpretei o inciso II do art. 2° como faculdade à Adm. Pub. de conceder a isenção até o limite de US$100. Mas como não sou da área jurídica, achei melhor não postar.

Há pouco deparei-me com uma discussão sobre o tema no jusbrasil, sendo que muitos lá tiveram a mesma interpretação, tendo mesmo achado estranha a decisão do TRF da 4ª região.

De qualquer forma, a RFB não irá alterar seu procedimento, isto é certo. Eu mesmo pretendo usar esta decisão em algumas importações futuras, mas o melhor é pagar o imposto (já que se corre o risco da mercadoria retornar), solicitar administrativamente a devolução do valor pago (que será negada) e esperar juntar algumas importações para fazer o pedido no JEF de várias devoluções, já que o prazo para requerer é de 5 anos.


Sunriser

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Resposta #16 Online: 31 de Janeiro de 2014, 22:45:41
Essa questão das compras abaixo dos US$100 foi revogada em 1995, não?

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm


sri_canesh

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Resposta #17 Online: 31 de Janeiro de 2014, 23:47:21
Essa questão das compras abaixo dos US$100 foi revogada em 1995, não?

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

não,  caso contrário os reclamantes não teriam ganho em decisões recentes.


GHMiyamoto

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Resposta #18 Online: 03 de Fevereiro de 2014, 16:23:10
Só para colocar mais uma lenha na fogueira..  :fight: :fight:

Parece que nem tudo são flores...  :doh:

http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/
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AlexandreS

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Resposta #19 Online: 03 de Fevereiro de 2014, 16:40:06
Neste último link está bem explicado e fecha com o Cláudio lá em cima. O Decreto-Lei não determina o valor da isenção, mas faculta à Administração Pública, no caso o Ministério da Fazenda, isentar os produtos até um limite de $100,00. E o que eles fizeram foi, através de IN, isentar os produtos até um limite de $50,00, ou seja, dentro do estabelecido no Decreto-Lei e em conformidade com ele.

O que está errado é a tributação de valores abaixo de $50,00 sob a alegação de terem origem em pessoa jurídica, já que isso não consta no Decreto-Lei. E provavelmente foi isso que fez com que os casos citados ganhassem.

Pelo que entendi, resumindo... Abaixo de $50 dólares não pode ser tributado, independente da origem, e essa é a única diferença em relação ao entendimento atual. Mais de $50, tributa normalmente.

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sri_canesh

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Resposta #20 Online: 03 de Fevereiro de 2014, 16:53:57
O Otário viajou nessa. Provavelmente ele não é advogado (pela forma de escrever) e mesmo assim se julgou capaz de discordar de 3 desembargadores de estados diferentes.

Inclusive é bom ver nos comentários desse post vários advogados discordando dele, que não basta apenas levar em consideração a palavra "poderá".





AlexandreS

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Resposta #21 Online: 03 de Fevereiro de 2014, 17:06:28
Aqui tem informação mais embasada.

Muitos advogados concordam com o "otário". E inclusive dizem que em relação à decisão do desembargador do TRF4, o mesmo se dá em função da condição do remente (pessoa jurídica) e não em relação ao valor, já que todos os casos que obtiveram sucesso são de compras de valor inferior a 50 dólares.

Mas também tem os que acham que uma vez o Decreto-Lei estabelecendo um limite, o mesmo deveria ter sido seguido pela Portaria.

http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas?ref=home

Sendo leigo, o que achei mais coerente foi isso aqui:

i) o Decreto-Lei 1.804/80 confere discricionariedade à autoridade fazendária para estipular o valor da isenção nas importações, até o limite de 100 dólares americanos;
ii) as portarias citadas extrapolam seu limite normativo ao determinar que o envio seja apenas de pessoa física para pessoa física, sendo que tal restrição não está presente no referido decreto-lei. Aqui está realmente o problema.

« Última modificação: 03 de Fevereiro de 2014, 17:09:49 por AlexandreS »

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sri_canesh

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Resposta #22 Online: 03 de Fevereiro de 2014, 17:36:39
Alexandre,

Mesmo no link que colocastes, a maioria (e que descrevem melhor sua posição) concorda com o fato de que o Decreto diz que o MF pode conceder isenção de produtos de até US$ 100,00 e não que isso seja uma faixa de isenção.

Olhando texto do DEcreto: "dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos" . Veja que ele está falando no valor do bem até cem dólares, não na possiblidade de isenção de uma faixa até cem dólares.

A decisão do Desembargador do TRF4 foi sim sobre a questão PJ, mas ele reconheceu no texto o valor de US$ 100,00 também. E, além disto, já vi alguns advogados falando que, como a portaria peca no ponto de limitar à remessas de PF, ela se torna totalmente sem efeito, mas ai já não sei o quanto isso é verdade ou não.
Um exemplo de lei que permite uma flexibilidade na isenção é aquele projeto de Lei concedendo isenção para produtos de fotografia para profissionais. Lá está claro que o executivo está autorizado a conceder uma faixa variável de isenção que pode ir até 100% do imposto.

Bom, o lance é esperar novas decisões, com valores acima de US$ 50,00, mas até agora temos decisões que, apesar de não tratarem disso, reconheceram o valor de até  US$ 100,00.


toc83

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Resposta #23 Online: 07 de Abril de 2014, 10:52:18


sri_canesh

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Resposta #24 Online: 07 de Abril de 2014, 13:33:29
Cerco apertando, alguém confirma a veracidade dessa notícia? http://www.gazetadopovo.com.br/m/conteudo.phtml?tl=1&id=1460129&tit=Fisco-mira-importacao-via-web

Saiu no Estadão também. Creio que é verídico, desde o ano passado já rola o boato de que a receita está trabalhando junto à grandes lojas como o AliExpress para que as informações já venham para a receita de lá.
Provavelmente isso só irá valer para as grandes lojas. Pequenas compras no ebay ainda devem cair no esquema atual .


toc83

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Resposta #25 Online: 07 de Abril de 2014, 13:45:33
Duvido que mude a disposição do brasileiro pra comprar lá fora. Mais uma medida pra inglês ver.


AlexandreS

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