Autor Tópico: Compras no exterior abaixo de US$ 100,00 NÃO podem ser tributas  (Lida 3246 vezes)

sri_canesh

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http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/

Independente se vem de PJ ou PF. Tem até modelo de petição no link.
Agora o bicho pega, só precisa ter paciência.


Claudio Rombauer

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Resposta #1 Online: 30 de Janeiro de 2014, 18:06:41
Muito bom, infelizmente tudo que eu gosto custa bem mais que isso... tem que comprar em pedacinhos.
 :hysterical:


Oliberal

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Resposta #2 Online: 30 de Janeiro de 2014, 18:16:44
Opa opa .. :clap: :clap: :clap:...gostei...não sabia disso...
Site:   http://www.flickr.com/photos/ulysalis/

Olympus OM-D E-M1  - Lentes digitais M4/3:   M. Zuiko 12-40mm F2.8  /  M.Zuiko 12-50mm  /  M.Zuiko 40-150mm  /  M.Zuiko 75-300mm  /  M.Zuiko 45mm F1.8  /  Panasonic/Leica Summilux 25mm F1.4  / Panasonic 14mm f/2.5  /  Sigma 19mm F/2.8   -  Lente analógica: OM Olympus 50mm f/1.8


sri_canesh

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Resposta #3 Online: 30 de Janeiro de 2014, 18:19:50
O interessante é entulhar de ação para ver se a receita toma jeito.

E principalmente fazer a denúncia no MP contra os funcionários da Receita.


123_enic

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Resposta #4 Online: 30 de Janeiro de 2014, 21:58:19
 Acho que o efeito imediato pode ser interessante. Eu vou fazer questão de tentar recorrer dessa forma. Ocorre que com o tempo, se começarem a chover demandas deste tipo, mudam logo a lei e deixam do jeito que eles querem. Infelizmente as coisas são assim...


Helena Bsb

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Resposta #5 Online: 30 de Janeiro de 2014, 22:04:35
Não tô conseguindo abrir o link, mas vi um vídeo e fui ler a tal lei lá, e não é isso que fala... O que é citado no vídeo, fala em 20 dólares. Não sei de onde saíram esses 100.


Lucas M. Dias

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Resposta #6 Online: 30 de Janeiro de 2014, 22:09:31
100 dólares estou achando mto, 20 faz mais sentido. Se fosse assim todo mundo ia fazer a festa, pq com 100 dólares da pra comprar mta coisa q aqui custa 4 vezes mais :P


sri_canesh

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Resposta #7 Online: 30 de Janeiro de 2014, 22:11:42
Não tô conseguindo abrir o link, mas vi um vídeo e fui ler a tal lei lá, e não é isso que fala... O que é citado no vídeo, fala em 20 dólares. Não sei de onde saíram esses 100.

Não sei de qual vídeo você está falando.

O site realmente está instável desde hoje a tarde (uol para variar), mas lá está bem explicado, inclusive com relatos de casos (mais de um) onde houve ganho de causa . O mais recente é de um cara aqui de Blumenau que relatou todos os passos e inclusive deixou para baixar um modelo de inicial para dar entrada no Juizado Especial Federal. Aqui está o vídeo com o relato dele: https://www.youtube.com/watch?v=1rD1RRT1lqc

Aqui está uma jurisprudência sobre o assunto:  http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670

Ressalto a decisão:

"Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).

Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Assim, considerando que o impetrante é pessoa física e o valor da mercadoria é de US$ 21,53, não deve haver incidência do imposto de importação."


sri_canesh

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Resposta #8 Online: 30 de Janeiro de 2014, 22:13:50
100 dólares estou achando mto, 20 faz mais sentido. Se fosse assim todo mundo ia fazer a festa, pq com 100 dólares da pra comprar mta coisa q aqui custa 4 vezes mais :P

O Decreto-Lei nº 1.804/80 não acha muito:

"Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas."


De qualquer forma recomendo esperar o Blog do JC voltar ao ar com todo o conteúdo. Não é um hoax nem uma má interpretação como no caso do projeto de lei de isenção para material fotográfico.


sri_canesh

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Resposta #9 Online: 30 de Janeiro de 2014, 22:21:51
Acho que sei de onde tiraram os US$ 20,00. Isso fazia parte do Decreto mas não vale mais, tanto que está riscado:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Apesar de que lendo agora existe uma pegadinha: o decreto diz que o MF poderá conceder isenção até US$ 100,00. Ou seja, a IN e a Portaria que estabelecem o limite de US$ 50,00 estão dentro dessa faixa. Talvez as ações estejam sendo ganhas pois a União não está perdendo em contestar valores tão baixos. O lance é aproveitar enquanto a maré não muda.
« Última modificação: 30 de Janeiro de 2014, 22:25:09 por sri_canesh »


Helena Bsb

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Resposta #10 Online: 30 de Janeiro de 2014, 22:26:22
Não sei de qual vídeo você está falando.

O site realmente está instável desde hoje a tarde (uol para variar), mas lá está bem explicado, inclusive com relatos de casos (mais de um) onde houve ganho de causa . O mais recente é de um cara aqui de Blumenau que relatou todos os passos e inclusive deixou para baixar um modelo de inicial para dar entrada no Juizado Especial Federal. Aqui está o vídeo com o relato dele: https://www.youtube.com/watch?v=1rD1RRT1lqc

Aqui está uma jurisprudência sobre o assunto:  http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670

Ressalto a decisão:

"Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).

Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Assim, considerando que o impetrante é pessoa física e o valor da mercadoria é de US$ 21,53, não deve haver incidência do imposto de importação."


O vídeo é esse mesmo.
Quer dizer que essas revogações aí não são válidas por lei?

ontem eu vi esse diacho desse decreto, eu vi lá 20 dólares...  :shock:
enfim, já que é assim, vamos torcer pra que a liberação de encomendas até 100 dólares se torne rotina, e que não precisemos ter dor de cabeça de entrar na justiça para que nossos direitos sejam cumpridos.


Daniela Alves

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« Última modificação: 31 de Janeiro de 2014, 10:32:09 por Daniela Alves »


toc83

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Resposta #12 Online: 31 de Janeiro de 2014, 14:16:44
A Receita vai acabar fazendo alguma manobra pra dar uma volta nesse Decreto. Não existe vantagem em Bananaland que dure muito tempo.
« Última modificação: 31 de Janeiro de 2014, 14:17:09 por toc83 »


sulleiman

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Resposta #13 Online: 31 de Janeiro de 2014, 16:59:54
Na receita federal não tem nada falando a respeito disto!
o artigo direto da pagina BJC que até as 10 da manha de hoje estava funcionando.(agora fora do ar).
muito estranho, alguns blogs e outros terceiros já duplicaram o artigo mas nada de aparecer oficialmente.

ainda desconfio muito, pois no ano em que vai ter copa, gringo para todo lado, o dollar aumentando...o IOF subindo. sei nao o brasil não quer que agente compre de fora.

Bom estas são minhas suspeitas.


sri_canesh

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Resposta #14 Online: 31 de Janeiro de 2014, 18:17:19
Na receita federal não tem nada falando a respeito disto!
o artigo direto da pagina BJC que até as 10 da manha de hoje estava funcionando.(agora fora do ar).
muito estranho, alguns blogs e outros terceiros já duplicaram o artigo mas nada de aparecer oficialmente.

ainda desconfio muito, pois no ano em que vai ter copa, gringo para todo lado, o dollar aumentando...o IOF subindo. sei nao o brasil não quer que agente compre de fora.

Bom estas são minhas suspeitas.

Por favor, leia os posts mais acima com o link do video, jurisprudência, etc.
Obviamente que isso não vai aparecer oficialmente no site da Receita pois ela teria que automaticamente assumir que está errada.