Não é prerrogativa dos Correios cobrar impostos, salvo quando há instrução, normatização, lei ou qualquer porcaria desse tipo onde se caracterize essa cobrança. Por exemplo: os casos de importação. É a Receita Federal do Brasil quem manda cobrar o imposto de importação (que incide também ICMS que alguns estados cobram, outros não, mas isso é outra conversa). Então, na prática, a ECT não está "cobrando" o imposto, ela está sim fazendo o "recolhimento" do imposto que posteriormente é repassado para uma conta corrente (geralmente no Banco do Brasil) indicada pela Receita Federal.
Agora esse lance de enviar de um estado para outro, pode sim haver cobrança de ICMS desde que se caracterize como uma transação mercantil, isto é, se se caracterizar uma venda, uma operação comercial, daí o bicho pode pegar. Mas, de novo, o Correio nada tem a ver com isso. Se ocorrer, isso é por conta do fisco estadual de cada unidade da federação.
Por exemplo: sou dono da loja de produtos eletrônicos Santo Antonio Ltda. com sede em SP, capital. Mando um pacote onde aparece o nome da minha empresa, com destino ao Sr. José das Couves, no estado da Bahia. O fisco estadual daqui e de lá podem tributar, respeitando-se, claro!, a legislação tributária.
Agora, tratando-se de pessoa física para a assistência técnica e posterior retorno ao remetente original, isto não é uma transação mercantil. Logo, não se pode tributar nada. Mas... e se cobrarem? E se algum filho da mãe de um fiscal da Fazenda Estadual invocar com meu pacote e meter a caneta? Ora, é só correr atrás e provar pro cara que ele está errado. Por exemplo: um orçamento da assistência técnica por escrito já resolver a questão.
Foi falado aqui, e já respondido também, sobre o funcionário do Correio pedir para preencher... bem, é o que já foi dito: aquilo é uma DECLARAÇÃO DE VALOR. Entenda-se por isso como SEGURO DA MERCADORIA. Todo e qualquer pacote, independente do que tenha dentro, já tem um seguro automático no valor de R$ 50,00. Contratando ou não esse tal de seguro, a remessa já tem essa garantia de R$ 50,00. Acima disso, o remetente precisa contratar o serviço e paga-se um 1% do valor declarado, descontando-se o valor da franquia de R$ 50,00. Por exemplo: vou enviar uma câmera de R$ 500,00 e quero com seguro. Então, desconta-se R$ 50,00 dos R$ 500,00. Sobre o saldo, isto é, sobre R$ 450,00 a gente paga 1% (R$ 4,50) + a tarifa postal.
No caso que está sendo discutido aqui neste post, o remetente pode usar de outra ferramenta bastante funcional, simples, prática, mas que ninguém mais fala nela. Aliás, o próprio Correio um dia quis tentar impor isso a toda e qualquer remessa por Sedex ou PAC, mas não sei porque isso não pegou. Estou falando de um documento que se chama DISCRIMINAÇÃO DE CONTEÚDO. Atenção: não confundir com a Declaração de Valor sobre a qual falamos agora há pouco. Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.
Essa Discriminação de Conteúdo é uma ferramenta bastante útil e que "impõe respeito" durante todo o processo de triagem, por onde o pacote vai passar ou no caminho que ele vai percorrer.
Esse danado é disponibilizado pelos Correios, no próprio site da empresa. Baixe o PDF, preencha e imprima em duas vias. Uma segue junto com o pacote, a outra fica na agência onde o objeto foi postado. Você pode (eu já fiz isso) imprimir em três vias e pedir pra ficar com uma. Nunca me disseram não, eu sempre fui atendido e com boa vontade.
Com a tecla TAB pode-se ir mudando de um campo para outro. Preenchendo a 1ª via (parte de cima), automaticamente a 2ª (parte de baixo) é copiada com o mesmo dados. Vejam:
http://www.correios.com.br/ProdutosAZ/Complementos/PDF/Discriminacao_Conteudo.pdfSó uma dica. Na hora de colar a via que vai no pacote, dobre ao meio de modo que a Discriminação dos Bens não fique à mostra, não fique à vista de qualquer um que manuseie o pacote. Sabe como é, né, sempre tem um pilantra infiltrado que pode dar a dica para alguém de fora assaltar o carro de entrega do Correio. Afinal de contas, esse documento só interessa ao remetente, ao destinatário e à fiscalização. Isso deve ir num saco plástico transparente, colado por fora do pacote.