Autor Tópico: O Correio pode taxar meu equipamento num envio de um estado pro outro?  (Lida 5668 vezes)

Pedmend

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primeiramente, nao sei se o topico ta na sessao correta.. mas nao achei uma que parecesse realmente propicia... nao acho que se enquadra no "papo furado", ja que tem a ver com a fotografia e eh algo serio...

vou enviar minha camera e minha lente pra assistencia tecnica (de Belo Horizonte pra São Paulo)...  o equipamento foi comprado no exterior por terceiros... o correio pode encrencar e a receita estadual querer me tributar??

observaçao: da ultima vez q fui enviar um objeto pelo correio e fiz seguro no valor do objeto, o funcionario me pediu que preenchesse um recibo especificando o valor e a descriçao do produto... muito provavelmente a receita estadual deve estar fiscalizando as encomendas por esses recibos... pq eh muito mais facil, ja que contem o valor da mercadoria
« Última modificação: 04 de Fevereiro de 2014, 23:13:17 por Pedmend »
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CristianoSoares

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Resposta #1 Online: 04 de Fevereiro de 2014, 23:21:14
Não é importação. Esta declaração de valor é o seguro para o correio te ressarcir em caso de extraviar a encomenda.

Até onde imagino, nem deve passar pela receita.


Kokimoto

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Resposta #2 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 07:41:14
Mandar para a assistência não é hipótese de incidência de ICMS. Se você já tem a nota da compra, fique tranquilo.
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Luciano.Queiroz

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Resposta #3 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 07:55:21
Detalhe.. não é o correio que encrenca com ninguém. Correio só entrega.

Existe sim tributação de um estado pra outro por causa de diferentes taxas de ICMS.. mas não sei nesse caso seu se poderia haver um problema, já que você não tem Nota Fiscal brasileira.. mas acho que não..
« Última modificação: 05 de Fevereiro de 2014, 07:55:59 por Luciano.Queiroz »


angus

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Resposta #4 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 08:16:15
alguns estados (ex: PI) podem sim cobrar ICMS e sei lá mais que imposto em cima de pacotes dos correios.. tem vários casos relatados por ai. detalhe : produtos usados.
« Última modificação: 05 de Fevereiro de 2014, 08:16:57 por angus »


Lindsay

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Resposta #5 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 11:39:36
Pode sim, ja aconteceu duas vezes comigo, enviando aparelhos de áudio profissional importados, enviei de Sampa apara Salvador, chegou lá eles cobraram imposto de importação. Sei tbm que alguns estados do nordeste isso pode ocorrer, é comum.
Conhecimento importa mais que equipamento.


Kokimoto

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Resposta #6 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 13:47:47
Putz agora que li que foi comprado no exterior. Confundi!
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toc83

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Resposta #7 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 14:10:24
Pode acontecer sim e acontece com certa frequência em envios para o MS. Já vi muitos relatos num grupo do Face.


Hoogle

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Resposta #8 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 17:56:58
Tributar eu não sei.
Mas sei que aqui perto da fronteira o correio (geralmente) exige nota fiscal para eletrônicos e coisas do tipo.


Braga.SP

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Resposta #9 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 21:41:48
Não é prerrogativa dos Correios cobrar impostos, salvo quando há instrução, normatização, lei ou qualquer porcaria desse tipo onde se caracterize essa cobrança. Por exemplo: os casos de importação. É a Receita Federal do Brasil quem manda cobrar o imposto de importação (que incide também ICMS que alguns estados cobram, outros não, mas isso é outra conversa). Então, na prática, a ECT não está "cobrando" o imposto, ela está sim fazendo o "recolhimento" do imposto que posteriormente é repassado para uma conta corrente (geralmente no Banco do Brasil) indicada pela Receita Federal.

Agora esse lance de enviar de um estado para outro, pode sim haver cobrança de ICMS desde que se caracterize como uma transação mercantil, isto é, se se caracterizar uma venda, uma operação comercial, daí o bicho pode pegar. Mas, de novo, o Correio nada tem a ver com isso. Se ocorrer, isso é por conta do fisco estadual de cada unidade da federação.

Por exemplo: sou dono da loja de produtos eletrônicos Santo Antonio Ltda. com sede em SP, capital.  Mando um pacote onde aparece o nome da minha empresa, com destino ao Sr. José das Couves, no estado da Bahia. O fisco estadual daqui e de lá podem tributar, respeitando-se, claro!, a legislação tributária.

Agora, tratando-se de pessoa física para a assistência técnica e posterior retorno ao remetente original, isto não é uma transação mercantil. Logo, não se pode tributar nada. Mas... e se cobrarem? E se algum filho da mãe de um fiscal da Fazenda Estadual invocar com meu pacote e meter a caneta? Ora, é só correr atrás e provar pro cara que ele está errado. Por exemplo: um orçamento da assistência técnica por escrito já resolver a questão.

Foi falado aqui, e já respondido também, sobre o funcionário do Correio pedir para preencher... bem, é o que já foi dito: aquilo é uma DECLARAÇÃO DE VALOR. Entenda-se por isso como SEGURO DA MERCADORIA. Todo e qualquer pacote, independente do que tenha dentro, já tem um seguro automático no valor de R$ 50,00. Contratando ou não esse tal de seguro, a remessa já tem essa garantia de R$ 50,00. Acima disso, o remetente precisa contratar o serviço e paga-se um 1% do valor declarado, descontando-se o valor da franquia de R$ 50,00. Por exemplo: vou enviar uma câmera de R$ 500,00 e quero com seguro. Então, desconta-se R$ 50,00 dos R$ 500,00. Sobre o saldo, isto é, sobre R$ 450,00 a gente paga 1% (R$ 4,50) + a tarifa postal.

No caso que está sendo discutido aqui neste post, o remetente pode usar de outra ferramenta bastante funcional, simples, prática, mas que ninguém mais fala nela. Aliás, o próprio Correio um dia quis tentar impor isso a toda e qualquer remessa por Sedex ou PAC, mas não sei porque isso não pegou. Estou falando de um documento que se chama DISCRIMINAÇÃO DE CONTEÚDO. Atenção: não confundir com a Declaração de Valor sobre a qual falamos agora há pouco. Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.  :hysterical:

Essa Discriminação de Conteúdo é uma ferramenta bastante útil e que "impõe respeito" durante todo o processo de triagem, por onde o pacote vai passar ou no caminho que ele vai percorrer.

Esse danado é disponibilizado pelos Correios, no próprio site da empresa. Baixe o PDF, preencha e imprima em duas vias. Uma segue junto com o pacote, a outra fica na agência onde o objeto foi postado. Você pode (eu já fiz isso) imprimir em três vias e pedir pra ficar com uma. Nunca me disseram não, eu sempre fui atendido e com boa vontade.

Com a tecla TAB pode-se ir mudando de um campo para outro. Preenchendo a 1ª via (parte de cima), automaticamente a 2ª (parte de baixo) é copiada com o mesmo dados. Vejam: http://www.correios.com.br/ProdutosAZ/Complementos/PDF/Discriminacao_Conteudo.pdf

Só uma dica. Na hora de colar a via que vai no pacote, dobre ao meio de modo que a Discriminação dos Bens não fique à mostra, não fique à vista de qualquer um que manuseie o pacote. Sabe como é, né, sempre tem um pilantra infiltrado que pode dar a dica para alguém de fora assaltar o carro de entrega do Correio. Afinal de contas, esse documento só interessa ao remetente, ao destinatário e à fiscalização. Isso deve ir num saco plástico transparente, colado por fora do pacote.

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Braga.SP

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Resposta #10 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 21:46:51
Ah! Acho importante que se observe o que está escrito na tal Discriminação de Conteúdo. Lá o remetente assume como verdade o seguinte texto:

"Declaro, para os fins de direito, que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os itens acima discriminados não constituem mercadorias destinadas a fins comerciais ou sujeitos à tributação, responsabilizando-me por eventuais multas ou prejuízos decorrentes de informações inverídicas, que venham causar danos (materiais, morais e físicos) a terceiros, ou a apreensão por órgão competente, isentando os Correios de qualquer responsabilidade."
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Pedmend

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Resposta #11 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 22:50:51
obrigado a todos que responderam!! principalmente ao Braga, pela paciencia de ter explicado detalhadamente...

eu sei que o que o funcionario do Correio pede pra preencher eh apenas a declaraçao de valor... mas, como disse no post incial, acho bem provavel que os ficais da receita façam uma triagem dessas declaraçoes pra escolherem quais pacotes vao analisar e tributar...

Braga, mas nao entendi qual seria a utilidade da Discriminação de Conteudo.... afinal, se o objeto tiver segurado, isso ja garante...

acho que seria util mais no caso de eu nao querer pagar o seguro... ai colocar essa Declaração apenas pra "intimidar" os funcionarios

na real, foi minha mae que trouxe pra mim dos EUA a camera... mas terei que enviar pra assistencia tecnica em meu nome, ja que a seguradora vai cobrir as despesas do conserto....
« Última modificação: 05 de Fevereiro de 2014, 22:52:52 por Pedmend »
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ThalesMullerBR

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Resposta #12 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 23:12:01
Tributar eu não sei.
Mas sei que aqui perto da fronteira o correio (geralmente) exige nota fiscal para eletrônicos e coisas do tipo.
+1


Pedmend

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Resposta #13 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 23:21:16
minha mae trouxe legalmente, ja que a Receita permite que cada viajante traga uma camera.. a questao eh q ela tá em meu nome agora....ai nao sei se podem encrencar.... vou enviar e se ter merda, aviso pra vcs!!  :D
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ClaudioH

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Resposta #14 Online: 05 de Fevereiro de 2014, 23:44:01
Como já disseram acima, os correios não cobram tributo algum. O problema ocorre pelo tal Protocolo 21, de 2011, através do qual 19 estados decidiram que o ICMS deve ser cobrado no estado de destino. Parece que, a partir daí, eles vem tributando toda e qualquer encomenda, exceto daqueles que conseguiram liminares proibindo tal cobrança (que já é feita na origem).

Mas no teu caso, se você vai enviar de BH para SP, este problema não ocorre. Os estados do Sul e Sudeste (a exceção de ES, se não me engano), não aderiram ao tal protocolo.

De toda forma, existe a nota fiscal avulsa, usada para acobertar o transporte de mercadoria por pessoas não obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes do estado. Aqui no RJ é bastante simples, já que o bloco de notas fiscais é vendido em papelarias. Em MG parece ser necessária uma visita à Secretaria de Fazenda.