vale o que está nas regras dos correios... filme não vale.
http://www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=819597BA-B005-8DF4-BB82D53150D0C069Limites de peso:
Peso máximo de até 500 gramas por objeto. Aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX.
Recomendações:
Toda carta não comercial deverá ser acondicionada e fechada pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
Restrições:
Não é admitida a inclusão de bens, tais como: óculos, material de informática, peças de reposição, suprimentos, etc., em cartas, ainda que acondicionados em envelopes. Objetos dessa natureza, com ou sem valor mercantil, destinados ou não a atos de mercância, só podem ser postados como encomendas e, como tal, acompanhados de nota fiscal ou discriminação de conteúdo.
Poderão ser aceitos como Carta Simples ou Carta Registrada, conforme as condições de aceitação previstas para o serviço, a postagem de CDs, DVDs, Disquetes, Fitas Cassetes/VHS, Tokens, Pen Drives, Cartões de Memória e Mídia Player Portátil, tais como MP3 e similares, desde que SEM VALOR MERCANTIL.