Autor Tópico: Autorização para fotos?  (Lida 1651 vezes)

rawfa

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Online: 14 de Fevereiro de 2014, 14:58:13
Pessoal,

      Vou criar um site difundindo os meus serviços como fotógrafo e gostaria de colocar algumas fotos que tirei de pessoas desconhecidas. Alguém sabe se eu preciso de autorização? Eu acredito que não porque senão nenhum jornal iria funcionar, já que teria que pegar autorização literalmente com milhares de pessoas...mas prefiro ter a certeza antes de ter algum problema.

P.S - Eu ia colocar isso na seção de "Trabalhos" ou "blog", mas na dúvid coloquei aqui mesmo...se os moderadores virem que fica melhor em outro lugar é só mudar :)


coposdeagua

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Resposta #1 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 15:00:10
Você vai vender? Foi em local "público"? Se a resposta for sim e não, não precisa.
Sony a77/a700/ Minolta 7000/ Zenit-ET
http://www.flickr.com/photos/coposdeagua
Participe você também do desafio Semana 50 2014!
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=107462


rawfa

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Resposta #2 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 15:01:44
Não vou vender as fotos, vou apenas usar como exemplo para que as pessoas possam ver a qualidade e me contratar. As fotos foram todas tiradas em local público.
« Última modificação: 14 de Fevereiro de 2014, 15:02:36 por rawfa »


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Resposta #3 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 15:06:42
No Brasil em geral, fotos feitas am locais publicos e sem a finalidade de usar a imagem comercialmente, nao precisa perdir autorizacao desde que nao exponha as pessoas em situacoes denigrentes, humilhante ou rebaixadoras. Lembrando que em muitos paise vender fotos de rua como arte nao nao eh visto como uso comercial da imagem mas sim uso artictico, criativo, cultural e afim. Lembrando que stock images nao sao arte ou venda de milhares de impressoes por 1.00 em supermercados e semelhantes nao sao artes.
« Última modificação: 14 de Fevereiro de 2014, 15:11:27 por C R O I X »


AlexandreS

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Resposta #4 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 15:13:23
Rawfa, tem dezenas de tópicos falando sobre isso aqui no fórum. Dê uma pesquisada.

Quanto à sua pergunta, sim, neste caso vc tem que pedir autorização. Começa que colocar a foto de alguém em um site onde vc faz propaganda dos seus serviços é sim uso comercial da imagem. E mesmo que não fosse, o direito à própria imagem é protegido pela constituição.

Em algumas situações a autorização não é necessária como por exemplo o jornal, onde a informação para o público se sobrepõe ao direito individual, pessoas públicas no exercício da profissão, ou pessoas em locais públicos onde elas apareçam em conjunto com outras pessoas e que o objetivo da fotografia seja claramente o local e não a pessoa em si.

Para todos os outros, a autorização é necessária, independente se o uso for comercial ou se for apenas para postar no Flickr.

« Última modificação: 14 de Fevereiro de 2014, 15:16:31 por AlexandreS »

Canon 60D - Canon 450D XSi
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Resposta #5 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 15:22:36
Rawfa, tem dezenas de tópicos falando sobre isso aqui no fórum. Dê uma pesquisada.

Quanto à sua pergunta, sim, neste caso vc tem que pedir autorização. Começa que colocar a foto de alguém em um site onde vc faz propaganda dos seus serviços é sim uso comercial da imagem. E mesmo que não fosse, o direito à própria imagem é protegido pela constituição.

Em algumas situações a autorização não é necessária como por exemplo o jornal, onde a informação para o público se sobrepõe ao direito individual, pessoas públicas no exercício da profissão, ou pessoas em locais públicos onde elas apareçam em conjunto com outras pessoas e que o objetivo da fotografia seja claramente o local e não a pessoa em si.

Para todos os outros, a autorização é necessária, independente se o uso for comercial ou se for apenas para postar no Flickr.

Nao foi o que eu estudei na faculdade, mas a lei pode ter mudado.

-

Bom, nao eh pq a imagem esta no mesmo site em que vc usa para vender servicos, que significa que vc esteja usando comercialmente. No mesmo endereco vc pode ter uma pagina para divulgar trabalhos comerciais e outra pagina para divulgar trabalhos artistico (nao comercial). Uma coisa nao esta relacionada a outra, mesmo que o trabalho artistico ajude a conseguir trabalhos comerciais. Como eh o caso de inumeros fotografos de rua que tambem fazem trabalhos comerciais e divulgam tudo no mesmo site, mas em paginas diferentes.

Ate mesmo pq se vc tiver um site so para as fotos de rua e disigners, produtoras e particulares quererem te contratar por gostarem do seu estilo, vc pode aceitar as propostas livremente que nao fara que seu site com seus trabalhos artisticos seja comercial, apesar de renderem trabalhos comerciais.
« Última modificação: 14 de Fevereiro de 2014, 15:26:43 por C R O I X »


rawfa

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Resposta #6 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 15:28:11
Xiii, agora a porca torce o rabo...vou ter que consultar um advogado  :ponder:


AlexandreS

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Resposta #7 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 16:00:43
O Hyde é advogado e este assunto já foi bastante discutido por aqui. Daqui a pouco ele aparece prá dar um pitaco  :D

Mas para ir pensando, duas decisões de tribunais referentes ao direito de imagem

Citar
1 - Dano moral - Ação indenizatória - Direito à imagem - Publicação de fotografia sem autorização - Estado de desconforto, aborrecimento ou constrangimento que, independentemente do seu tamanho e do intuito comercial, é causado pela publicação da fotografia de alguém - Desnecessidade de ofensa para que exista reparação de dano - Inteligência do art. 5º, X, da CF.
Ementa oficial: Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X.DANO MORAL. Cobrança cumulada com danos materiais. Admissibilidade. Publicação não autorizada de fotografia. Violação do direito à imagem. Dever de reparar danos materiais e compensar os morais, independentemente de ter sido afetada ou não a reputação da vítima.É possível a cumulatividade da cobrança do dano material aos danos morais, na hipótese de publicação não autorizada de fotografia, uma vez que presente o dever de reparar os danos materiais e compensar os morais, já que violado o direito de imagem, independentemente de ser afetada ou não a reputação da vítima. (STF - 2ª T.; RE nº 215.984-1-RJ; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 4/6/2002; v.u.) RT 802/145.

Citar
"REPARAÇÃO DE DANOS - DIREITO À IMAGEM - PUBLICAÇÃO DE FOTO SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A imagem é um direito personalíssimo, só podendo ser exibida com a autorização expressa da pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar. A responsabilidade pelo ressarcimento surge do fato do uso da fotografia desacompanhada de autorização. A ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem, exercido apenas por seu titular. A obrigação de indenizar decorre do uso não autorizado desse direito, sendo desnecessária a prova da existência do dano. (TJMG – Ap. Cív. n.º 2.0000.00.504875-3/000 – rel. Des. Mota e Silva – Publ. em 22.06.05)"

E tem esse material aqui que também é interessante

Principais direitos impostos pelo Direito de Imagem à produção fotográfica
http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/8414/Principais_Limites_Impostos.pdf?sequence=1

Eu, euzinho aqui, não publico foto de ninguém em lugar algum, salvo nas condições que coloquei acima. Local público, mais de uma pessoa, foto focada no ambiente e não nas pessoas, salvo se a mesma não puder ser identificada. Nos outros casos, obtive autorização no mínimo verbal, que não vale praticamente nada.


PS: Achei o link de uma discussão bacana sobre isso, com bastante informação, inclusive as que eu já postei aqui

http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=65404.0
« Última modificação: 14 de Fevereiro de 2014, 16:12:05 por AlexandreS »

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Resposta #8 Online: 14 de Fevereiro de 2014, 17:14:14
Eh pq a questao do dano moral eh subjetiva. Pelo o que eu estudei ha anos atras e entendi agora no quote, vc nao esta proibido de fotografar pessoas nas ruas e publicar. Mas se a pessoa se sentir ofendida moralmente ela pode te processar, e o dano moral eh subjetivo, uma pessoa pode se sentir humilhada por ser ser fotografada comendo batatinhas e interpretar que vc esta chamando ela de gorda (por exemplo), mesmo que nao tenha sido a sua intencao e mesmo que so ela tenha interpretado assim.

Mas proibido nao eh. A maioria dos paises eh assim e isso nao quer dizer que as pessoas vao sair te processando. O juiz ainda vai julgar se a pessoa esta abusando da lei para tentar ganhar dinheiro facil ou se realmente a foto pode estar fazendo com que a pessoa se sinta moralmente agredida.

No Verao um jornal publicou uma foto de duas mulheres fazendo topless no rio de Janeiro para ilustrar uma noticia sobre o tempo (ilustrar somente pq as mulheres fotografadas nao tinha nenhum envolvimento com algumas historia ou fato de interesse publico). Ninguem foi processado.

E sao raros os fotografos de rua que vejo serem processados. Os que sao foram pq realmente passaram do ponto em algum momento, e boa parte deles ganham a causa pq o juiz decidiu que nao ha abuso da intimidade, integridade e moralidade da pessoa retratada, etc.

Eu faco e publico fotos de rua feitas em uma cidade pequena na Alemanha, onde as leis sao mais rigidas e punicoes mais severas. Aqui eh proibido mas para mim eh como se eu fosse artista de rua, violo a lei pela minha expressao, interacao cultural e arte, sem desrespeitar ninguem claro.

Por outro lado eu nao me escondo, as pessoas podem ver que eu estou fotografando elas. Se eu vejo que alguem nao esta feliz por ser fotografada eu nao publico as imagens, mas a maioria das pessoas nao ligam (ou as pessoas normais pelomenos nao estao nem ai).

Mas o advogado ai do forum deve poder dizer com certeza a interpretacao da lei.
« Última modificação: 14 de Fevereiro de 2014, 17:26:21 por C R O I X »


Mr. Hyde

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Resposta #9 Online: 15 de Fevereiro de 2014, 22:19:58
rawfa, pela descrição que vc deu das fotos e do teu site, sim, vc vai precisar de autorização.
Não basta a foto ter sido realizada em local público. Não basta a foto não expor as pessoas a situações vexatórias, humilhantes, etc...
É necessário tb que a foto tenha cunho jornalístico.

Foto de cunho comercial ainda que não vendável diretamente aquela foto (portolio), ou fotos que sirvam como fundos de transição em sites de fotógrafos são fotos comerciais.

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Resposta #10 Online: 16 de Fevereiro de 2014, 05:54:26
rawfa, pela descrição que vc deu das fotos e do teu site, sim, vc vai precisar de autorização.
Não basta a foto ter sido realizada em local público. Não basta a foto não expor as pessoas a situações vexatórias, humilhantes, etc...
É necessário tb que a foto tenha cunho jornalístico.

Foto de cunho comercial ainda que não vendável diretamente aquela foto (portolio), ou fotos que sirvam como fundos de transição em sites de fotógrafos são fotos comerciais.

Opa, entao mudou munto quando estudei as leis brasileiras. Estao ficando estremistas d+.
« Última modificação: 16 de Fevereiro de 2014, 05:54:39 por C R O I X »


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Resposta #11 Online: 16 de Fevereiro de 2014, 10:14:04
Opa, entao mudou munto quando estudei as leis brasileiras. Estao ficando estremistas d+.

Bom, até onde eu sei ela n mudou nada desde de 98... Inclusive deveria mesmo ser atualizada já que estamos nessa Era digital, esta muito terra de ninguém...

Ja conheci fotografo que teve que tirar do seu site site fotos de uma pessoa que foram tiradas em local público por não ter autorização da mesma.
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Resposta #12 Online: 16 de Fevereiro de 2014, 12:50:03
Talvez seja a minha memoria ruim (ou pode ser que eu esteja misturando com as leis de outros locais) mas nao eh o que eu me lemdro de ter estudado, de que fotos de pessoas em publico, desde que nao agrida a integridade e moralidade da pessoa, nao eh ilegal. Mesmo as que nao tem interesse jornalistico.

O que torna ilegal eh o uso comercial e desrespeito a imagem da pessoa, sem o concentimento.

Talvez a lei diga que publicar fotos seja ilegal, e ter fotos na internet eh obviamente uma publicacao, ja em galerias nao. Lembrando que obras de arte e portfolio nao sao considerados publicacoes ou trabalhos comerciais (de acordo com minha memoria)

Mas certamente a questao moral eh subjetiva. A pessoa fotografada pode se sentir moralmente agredida mesmo que so ela a veja assim. Ai cabe ao juiz decidir se os sentimentos da pessoa fotografada sao legitimos ou apenas uma oportunista.

Em resumo, eh uma area cinza (traduzindo para evitar palavras estrangeiras) mas nao ilegal.
E ter que tirar foto de seu site nao causa dano algum a vc e a ninguem. Ja que antes de ser processado adivogados sempre orientam os acusados e entrarem em um acordo como a retirarem a imagem do ar.
« Última modificação: 16 de Fevereiro de 2014, 12:53:56 por C R O I X »


coposdeagua

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Resposta #13 Online: 16 de Fevereiro de 2014, 14:34:18
Talvez seja a minha memoria ruim (ou pode ser que eu esteja misturando com as leis de outros locais) mas nao eh o que eu me lemdro de ter estudado, de que fotos de pessoas em publico, desde que nao agrida a integridade e moralidade da pessoa, nao eh ilegal. Mesmo as que nao tem interesse jornalistico.

O que torna ilegal eh o uso comercial e desrespeito a imagem da pessoa, sem o concentimento.


Eu vacilei na resposta acima - era pra ter saído o contrário (não e sim - ou seja, não precisa de autorização). Vale lembrar que a jurisprudência dali já é relativamente velha e não creio que levam conta que hoje, em qualquer lugar que você vai, você é filmado, fotografado e etc. Mas se você procurar por aí, você vai achar posições divergentes

Citar
Ao se apresentar publicamente, qualquer pessoa está sujeita a ser filmada ou fotografada pela imprensa.

Nesse aspecto, o entendimento dos tribunais é no sentido de que as pessoas que participam de eventos públicos (festas, desfile de Carnaval etc.) renunciam à sua privacidade, não havendo que se falar em violação do direito à imagem. Isso porque a tutela constitucional relativa ao direito à imagem tem relação direta com o direito à intimidade.

O veículo de comunicação, portanto, que retratar uma pessoa em sua casa, sem o seu consentimento, poderá estar invadindo sua intimidade, prejudicando-lhe. Mas, se o sujeito estiver em local público, não há qualquer objeção. Impedir que a imprensa publique a fotografia de uma pessoa - qualquer pessoa, e não necessariamente notória - em razão de um interesse público ou cultural, é negar o próprio direito à comunicação e o exercício regular do direito de informar.

http://www2.uol.com.br/direitoautoral/artigo17.htm

é um artigo igualmente antigo, mas eu tenho certeza de já ter visto jurisprudência do STJ (inclusive foi postada aqui em outra discussão) e vários artigos no sentido desse texto que eu citei, sendo eles mais novos. Não sei também se essa é a jurisprudência que o Alexandre citou é a mais nova e se ainda é posição no STF, também.


Resumindo: isso é um vespeiro.
« Última modificação: 16 de Fevereiro de 2014, 14:43:40 por coposdeagua »
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