Autor Tópico: Direitos de Imagem - O Dilema  (Lida 1536 vezes)

edugandolfe

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Online: 01 de Março de 2014, 22:21:13
Pessoal,

Gostaria de saber de vocês um pouco sobre direito de imagem, vejo no Face muiitoooss fotógrafos postando diariamente fotografias onde tem convidados em festas, pessoas nas ruas e em festas, etc...ou seja, um monte de gente que com certeza não formalizou a autorização para expor as fotos, como isso funciona pra vocês?, alguém já teme algum problema com isso?

Abraços!


C R O I X

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Resposta #1 Online: 03 de Março de 2014, 02:21:00
Na epoca que estudei sobre o assunto na faculdade aprendi que emeventos publicos e ambientes publicos abertos, nao eh preciso pedir permissao a cada uma delas para se publicar a imagem, afinal elas fazem parte de um evento ou ambiente publico.

O que pode acontecer eh de alguem sentir que teve a sua moral agredida, isso nao so com fotografia mas com qualquer coisa afinal eh uma questao subjetiva, e assim ela pode te processar.

Por exemplo, uma pessoa que foi fotografada dancando na rua e na foto aparece a saia da dancarina levantada. Eu estudei esse caso na faculdade e o que aconteceu foi que ela que entrou com o processo contra o fotografo perdeu a causa, pq ela estava dancando e sendo uma "atracao de interesse publico" e a saia levantada foi apenas uma casualidade e nao a intencao do fotografo em capturar o que estava de baixo da saia. Caso semelhante aconteceu com um fotografo que se abaixou para fotografar uma dancariana com o que tinha de baixo da saia a mostra, e nesse caso foi o fotografo que perdeu a causa.

O fato de alguem te processar nao quer dizer que ela ja ganhou o processo, qualquer um pode te processar por qualquer coisa, principalmente questoes subjetivas como a agressao moral.

A interpretacao dos fatos de fada juiz tambem pode variar (eh o que se chama em ingles de grey zone). Ou seja, vai depender da decisao do juiz.

Tendo bom senso nao ha com que se preocupar. Obviamente vc nao pode perseguir ninguem para ser fotografada, nem ficar fotografando criancas alheias, muito menos ficar expondo pessoas de forma que as humilhem ou denigrem a imagem delas. Mas alguem que aparece na rua com um estilo diferente sabe que vc esta fotografando ela por causa do estilo dela, ou por causa das caracteristicas fisicas interessantes, ou por ela fazer parte de um evento publico.


Arumo

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Resposta #2 Online: 03 de Março de 2014, 02:28:12
Em caso de Eventos Sociais, sempre tenho assinado a permissão do contratante, no caso dos noivos.
Claro que os convidados acabam aparecendo em algumas fotos, mas procuro filtrar somente o contratante.


edugandolfe

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Resposta #3 Online: 03 de Março de 2014, 12:36:09
Croix mestre,
Você explicou com categoria o que muitos que conversei não conseguiram, me sinto mais tranquilo.
Nunca tive problemas mas é duro pensar que vc constrói algo e investe bastante para ver tudo vir abaixo de uma vez.
 :clap:


C R O I X

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Resposta #4 Online: 03 de Março de 2014, 14:18:10
 :ok:

O bom senso eh a melhor pedida.

Eu sou mais preocupado com agressao fisica do que processo quando fotografo pessoas na rua, ou mai preocupado em outras formas de processo como o de transito, por exemplo. Eh mais facil alguem que bateu atras de vc te processar, mesmo garantido que vc ganhe a causa, do que alguem te processar por fazer fotos de rua de maneira "conciente" digamos assim.


jauvane

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Resposta #5 Online: 03 de Março de 2014, 14:26:12
O que li na sequência de matérias no blog da editora photos é diferente (seria necessário autorizaçáo de todos, exceto "pessoas públicas". Alguns links
http://photos.uol.com.br/tags/ver/direito-de-imagem

Basicamente depende do juiz achar que o uso é comercial. Portfólio normalmente é considerado comercial...
JVc.


C R O I X

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Resposta #6 Online: 03 de Março de 2014, 14:51:36
O que li na sequência de matérias no blog da editora photos é diferente (seria necessário autorizaçáo de todos, exceto "pessoas públicas". Alguns links
http://photos.uol.com.br/tags/ver/direito-de-imagem

Basicamente depende do juiz achar que o uso é comercial. Portfólio normalmente é considerado comercial...
Se estiver usando imagem de pessoas para promover a sua marca e servico obviamente eh preciso pedir permissao para associar a imagem de alguem ao seu servico e marca.

Mas nada impede que vc mostre as fotos que vc gosta para seus amigos e interessados de maneira casual. O convidado fez parte do evento, logo fez parte do registro, principalmente se eh um evento publico.

Acho que qualquer convidado que esteja preocupado com a imagem ira avisar o fotografo ou ficar aparente que esta evitando sair nas fotos, entao basta respeitar o desejo da pessoa de nao aparecer.

Acho que no mais eh so nao abusar, afinal qualquer um ficaria incomodado se descobrisse que sua foto esta espalhado pela internet, mas raras sao as pessoas que ficariam incomodadas ao ver um fotografo compartilhando uma foto que fez da pessoa no perfil do facebook dela para os amigos verem a beleza da foto, do momento, as caracteristicas positivas do fotografado, etc.

Nao sou especialista no assunto mas eh o que tenho aprendido. Apesar de nao saber os detalhes das leis brasileiras.


Luciano.Queiroz

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Resposta #7 Online: 03 de Março de 2014, 15:50:49
A coisa não é tão simples mas também não é tão complicada quanto parece. A Lei de direitos autorais varia pra cada país, bem como todas as outras leis...

Então, no caso da sua pergunta, existem 2 direitos a serem resguardados, como o direito de imagem por parte do fotografado e o "direito de fotografar" do fotógrafo. E em tese um não se sobressai ao outro..

Não sou jurista, mas algumas coisas que aprendi:

Vale muito o bom senso. Se você fotografa alguém na rua e usa essa imagem pra portfolio pessoal, nenhum problema, desde que a foto não esteja causando algum problema vexatório pro fotografado. Porém, essa mesma imagem não pode ser usada em uma revista ou publicação, por exemplo, mesmo que sem fins lucrativos.

Em caso de eventos sociais, existe a autorização tácita. Ou seja, o dono da festa te contratou pra estar a li fotografando. Subentende-se que quem está ali está concordando em ser fotografado. Mas da mesma forma, você não pode pegar uma foto de uma pessoa na festa tal, bebendo uma bebida tal, e usar na campanha publicitária dessa marca sem devidas autorizações preenchidas..

Muito cuidado com o conceito de lugar público! Na lei brasileira local público são os logradouros em geral, ruas, avenidas, praças, etc. Um parque pode não ser local público. E Pessoa pública não é a mesma coisa que pessoa famosa. Pessoa pública são agentes do poder público, como os políticos em geral. Isso quer dizer que uma foto da atriz da novela na praia não possibilita obtenção de direitos por parte do fotógrafo porque a atriz não é pessoa pública. Do mesmo jeito uma foto do presidente tomando caipirinha na praia também não, porque apesar de ser um local público e uma pessoa pública, a pessoa pública não está no exercício de sua função pública.

Então, meio que como uma regrinha.. pra vender e publicar em revistas, exposições, bancos de imagens, etc, só mesmo com autorização.

Pra usar um portfolio pessoal, sem problema desde que não exponha ninguém ao ridículo... e Claro, se o fotografado pedir pra não divulgar sua foto, a não ser que ela seja de extrema importância pro seu portfolio, nada melhor que guardar a imagem pra evitar briga...

Recomendo: http://iphotostore.com.br/produto/6059833/Direito-Autoral-Para-Fotografos


jauvane

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Resposta #8 Online: 03 de Março de 2014, 16:07:56
Só porque uma pessoa foi a um aniversário isso NÃO quer dizer que a pessoa concorda em ter suas fotos publicadas em um Portifólio comecial no website ou rede social de um fotógrafo...  A série da Editora Photos, escrita por uma advogada especializada neste tema no Brasil, indica que a autorização é SEMPRE necessária, exceto para pessoas públicas, i.e. Artistas, esportistas profissionais e afins. Qualquer outro uso fica sujeito à interpretação de um juiz, o que não é algo linear. Pelos artigos escritos pela advogada não há qualquer liberação em "locais públicos"... Devo acrescentar que não sou especialista no tema- mas li a respeito recentemente na série do blog da Editora Photos. Acrdito que a advogada que escreveu conhece melhor a lei atualizada que nós, não especialistas na área...
JVc.


Luciano.Queiroz

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Resposta #9 Online: 03 de Março de 2014, 16:19:57
Só porque uma pessoa foi a um aniversário isso NÃO quer dizer que a pessoa concorda em ter suas fotos publicadas em um Portifólio comecial no website ou rede social de um fotógrafo...  A série da Editora Photos, escrita por uma advogada especializada neste tema no Brasil, indica que a autorização é SEMPRE necessária, exceto para pessoas públicas, i.e. Artistas, esportistas profissionais e afins. Qualquer outro uso fica sujeito à interpretação de um juiz, o que não é algo linear. Pelos artigos escritos pela advogada não há qualquer liberação em "locais públicos"... Devo acrescentar que não sou especialista no tema- mas li a respeito recentemente na série do blog da Editora Photos. Acrdito que a advogada que escreveu conhece melhor a lei atualizada que nós, não especialistas na área...

Jauvane, isso dá muito pano pra manga, principalmente quando a gente que não é especialista no assunto decide discutir sobre o tema... mas "Artistas, esportistas profissionais e afins" não são pessoas públicas... são pessoas famosas, o que é bem diferente.

E sobre a questão do portfolio, da mesma forma que uma pessoa qualquer tem direito ao uso de sua própria imagem, o fotógrafo tem direito de fotografar e se expressar por sua arte. Teoricamente esses 2 direitos são iguais, mas depende de análise saber se em determinado caso um poderá se sobrepor ao outro..

E outra coisa.. Portfolio é uma coisa. Disparar as fotos da festa que acabou de fazer numa rede social pra ganhar curtidas pode ser outra bem diferente.
« Última modificação: 03 de Março de 2014, 16:21:57 por Luciano.Queiroz »


jauvane

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Resposta #10 Online: 03 de Março de 2014, 17:53:41
Pelo que entendi tirar a foto não é proibido, o que não pode é usar a foto sem consentimento (por escrito) da pessoa que aparece nela. Um fotógrafo pode continuar a se expressar, basta pagar os(as) modelos ou conseguir uma autorização (mesmo que gratuita) dos objetos retratados. Lembro que falaram que o Pope é advogado. Não sei se esta é a especialidade dele, mas algumas vezes ele tb escreveu que uma autorização é necessária. Quem sabe ele pode confirmar (ou não) a necessidade.

Tenho uma amiga que absolutamente não quer que fotos do filho pequeno vão para redes sociais... Se um fotógrafo por um acaso postar uma foto do garoto ela definitivamente o(a) contactará (e o(a) processará, se necessário). Direito de imagem é um direito inalienável!
« Última modificação: 03 de Março de 2014, 17:55:54 por jauvane »
JVc.


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Resposta #11 Online: 03 de Março de 2014, 17:54:33
Jauvane, isso dá muito pano pra manga, principalmente quando a gente que não é especialista no assunto decide discutir sobre o tema... mas "Artistas, esportistas profissionais e afins" não são pessoas públicas... são pessoas famosas, o que é bem diferente.

E sobre a questão do portfolio, da mesma forma que uma pessoa qualquer tem direito ao uso de sua própria imagem, o fotógrafo tem direito de fotografar e se expressar por sua arte. Teoricamente esses 2 direitos são iguais, mas depende de análise saber se em determinado caso um poderá se sobrepor ao outro..

E outra coisa.. Portfolio é uma coisa. Disparar as fotos da festa que acabou de fazer numa rede social pra ganhar curtidas pode ser outra bem diferente.
Exatamente, acho que seus dois ultimos posts resumem tudo.

Lembrando que nem todas as leis sao praticadas e seguidas a risca. Muita coisa tejm sem levado em consideracao o que os juizes em geral tem julgado e o que o publico em geral tem aceitado, independente do que a lei diz.