Autor Tópico: Copiaram nosso material fotográfico  (Lida 1950 vezes)

Paulinho Cé

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Online: 01 de Setembro de 2006, 13:31:11
Amigos do fórum,

Ontem, fui à um desfile onde nosso cliente estava presente, lá constatei que além do material produzido pela nossa empresa, existia um folder que exibia as fotografias produzidas por nós.
Os créditos do folder estavam mencionando a gráfica que imprimiu e não a empresa que produziu, no caso, a Realmidia.
Não fornecemos nenhum material à eles, o que leva à constatação que: ou escanizaram o catálogo ou a cliente forneceu os JPG´s de baixa definição.
Preciso saber quais as reivindicações que podemos fazer, além dos créditos do trabalho fotográfico.

Muito obrigado e um abraço a todos.
Fotografe com a alma...<br />http://www.flickr.com/photos/paulinhoce/


Léo Guimarães

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Resposta #1 Online: 01 de Setembro de 2006, 13:46:46
Bom, Paulinho se vocês fizeram um contrato especificando que as
fotos são para utilização exclusiva no catálogo, acredito que será fácil.
Vocês podem cobrar novamente por terem utilizado as fotos no folder.
(Se não fizeram assim, num trabalho futuro é bom pensar nisso)

Agora: se vocês não especificaram tal cláusula ficará um pouco difícil,
porque seu cliente pode alegar que já pagou as fotos e tem o direito
de usá-las (Tipo Royalty-Free).

Vocês vão ter que negociar essa situação. Não podem é deixar de
cobrar a utilização.

Espero ter ajudado,
« Última modificação: 01 de Setembro de 2006, 13:47:17 por Léo Guimarães »
Léo Guimarães
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Alex Biologo

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Resposta #2 Online: 01 de Setembro de 2006, 13:48:19
Paulinho, no contrato de cessão dos direitos de uso da foto estava especificado o que seu cliente poderia fazer com elas? Se eles tinha pelnos poderes sobre as fotos, não tem o que vc fazer, talvez pedir pra colocar no nome do fotógrafo apenas, se dizia que não poderiam reproduzir o material, ai a história é outra e cabe uma boa reclamação sim.
Alex Martins dos Santos - São Paulo/SP
Fuji S5100
Pentax MZ-50
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GMarigo

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Resposta #3 Online: 01 de Setembro de 2006, 13:49:31
Vale um processo inteirinho.

Pelo que entendi a imagem foi pfotografada e produzida por vocês, que enviaram jpgs em baixa para a aprovação do cliente, e fizeram algum tipo de catálogo com essas imagens.

Então o direito autoral da foto é do fotógrafo, e como eles não tem autorização para usar as imagens (quem autoriza é o fotógrafo, e não o cliente que pagou por elas) e utilizaram a foto comercialmente, isso é crime.
Além de que os créditos para o fotógrafo são obrigatórios segundo a lei, salvo quando este solicita anonimato.


Estou quase q absolutamente certo (note a ambiguidade da frase) que vcs podem mandar um processo em cima e cobrar pelo uso das imagens e tudo mais.
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Paulinho Cé

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Resposta #4 Online: 01 de Setembro de 2006, 13:54:38
Valeu pela imediata resposta amigos.
O contrato de uso de imagem é feito com a agencia de modelos que fornece para nós.
Nele está especificado o uso que será dado às fotos, portanto deve ser bastante explicito.
O nosso trabalho é discriminado na Ordem de serviço, e tambem diz qual a finalidade da produção fotográfica.
Um abraço e muito obrigado.
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Leo Terra

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Resposta #5 Online: 01 de Setembro de 2006, 15:24:10
Paulinho, existe uma diferença entre o contrato da modelo e o do fotógrafo.
Se o seu faz a cessão sem discriminar o uso específico das fotografias ai o padrão de mercado é um ano mídia Free, ai vc não teria o que fazer, o contrato dos modelos protegem os modelos e não o fotógrafo.
Vc tem que verificar o seu contrato, se ele tiver discriminado o tipo de cessão, ai qualquer coisa fora dessa cessão tem que ser paga por uma nova cessão de direitos, que varia entre 2% e 25% do valor da produção, dependendo do tipo veículos e prazos de cessão.
No caso acredito que mesmo estando discriminado você deva tentar negociar o pagamento da cessão junto ao cliente, porque para uma agência de propaganda (porque seu estúdio é vinculado à sua agência), acionar um cliente em uma cidade pequena pode ser um grande problema, vc tem que pesar se vale a pena acionar o cliente ou se vale mais a pena conversar primeiro.
Leo Terra

CURSOS DE FOTOGRAFIA: www.teiadoconhecimento.com



ATENÇÃO: NÃO RESPONDO DÚVIDAS EM PRIVATIVO. USEM O ESPAÇO PÚBLICO PARA TAL.
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Xiru

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Resposta #6 Online: 01 de Setembro de 2006, 16:36:40
art. 5º da lei dos Direitos Autorais:

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

"I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;"


Um folder ou um catálogo que use uma foto (ou várias)... é uma reprodução ou uma publicação?


Volta e meia me bate a dúvida. Se o direito ao crédito da foto é inalienável, como que há tantas e tantas peças publicitárias que não citam o autor? Há uma maneira de abrir mão do crédito, sendo que ele é inalienável etcetc?
« Última modificação: 01 de Setembro de 2006, 16:41:00 por Xiru »
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


GMarigo

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Resposta #7 Online: 01 de Setembro de 2006, 17:53:20
Citar
Volta e meia me bate a dúvida. Se o direito ao crédito da foto é inalienável, como que há tantas e tantas peças publicitárias que não citam o autor? Há uma maneira de abrir mão do crédito, sendo que ele é inalienável etcetc?
isso é um "acordo de cavalheiros" muito comum entre a agência e os fotógrafos de publicidade.

Como uma agência vai fazer muitas peças com aquela foto, algumas até que não são planejadas logo de início, existe esse acordo de que a agência paga para o fotógrafo a produção daquela foto, e o fotógrafo acaba permitindo o uso irrestrito da foto. O problema é que se o fotógrafo reclama seu direito autoral sobre a foto que for usada depois de tanto tempo etc, é que ele vai se queimar nas agências, e não vai conseguir mais jobs.
A não ser q vc acorde antes com a agência e deixe bem claro por escrito no contrato os termos de uso da imagem, essa é a prática comum no mercado...
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Thoth

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Resposta #8 Online: 02 de Outubro de 2006, 20:54:02
Olha, eu sou novato aqui, esse será meu 11º post... :risada2:  mas digo uma coisa: faça o mais sensato! Pegue o contrato que vc firmou com seu cliente e leve à um escritório de advocacia especializado em direitos autorais ou procure um advogado de sua confiança. Digo isso pq a maioria desses contratos são genéricos e deixam muito a desejar. Eu não acredito que vc se valeu de ajuda de um advogado ao assiná-lo... agora q vc teve problemas essa assessoria pode te fazer falta.

"O barato às vezes sai caro"...rs

Abraços
𺰘¨Thøth¨˜°ºð
"Todo mundo vive pensando em deixar um planeta melhor para nossos filhos... Quando é que irão pensar em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"