Paulinho, existe uma diferença entre o contrato da modelo e o do fotógrafo.
Se o seu faz a cessão sem discriminar o uso específico das fotografias ai o padrão de mercado é um ano mídia Free, ai vc não teria o que fazer, o contrato dos modelos protegem os modelos e não o fotógrafo.
Vc tem que verificar o seu contrato, se ele tiver discriminado o tipo de cessão, ai qualquer coisa fora dessa cessão tem que ser paga por uma nova cessão de direitos, que varia entre 2% e 25% do valor da produção, dependendo do tipo veículos e prazos de cessão.
No caso acredito que mesmo estando discriminado você deva tentar negociar o pagamento da cessão junto ao cliente, porque para uma agência de propaganda (porque seu estúdio é vinculado à sua agência), acionar um cliente em uma cidade pequena pode ser um grande problema, vc tem que pesar se vale a pena acionar o cliente ou se vale mais a pena conversar primeiro.