A idéia do seguro é repor um bem que tiver sido subtraído, e não resultar em lucro, lembrando que há a franquia a ser deduzida. Neste contexto, se o bem é encontrado no mercado nacional por R$3mil, não adianta fazer o seguro por R$6mil, pois o pagamento, em caso de sinistro, considerará o custo do bem em condições similares (i.e. usado se o bem segurado tiver mais de alguns meses). Logo, se no mercado nacional o bem está disponível por R$3mil, quem segurar por R$6mil terá reembolso ATÉ este valor, mas sempre limitado ao custo do bem em condição similar no momento do reembolso, deduzido daí a franquia.
Um exemplo: Na apólice o valor teto é de R$6mil e a franquia é de R$1mil. No momento de um reembolso do valor do bem subtraído, é verificado que o bem custa R$3mil no mercado nacional. O valor indenizado seria de R$2mil (R$3mil - R$1mil da franquia).
Deste modo, colocar valor exagerado no seguro apenas eleva o valor a ser pago pela apólice (e proteje contra eventual depreciação caso esta seja de fato obrigatória, mas uma opção a tal depreciação obrigatória seria a mudança de seguradora, se houver mais de uma no segmente, é claro).