
Dmantovi, desconfio que não teve resposta porque esse assunto foi tratado em diversos tópicos já. Dê uma pesquisadinha, talvez encontre a resposta.
Mas, a grosso modo, vou te adiantar algo bem resumido:
O uso editorial e cultural da imagem de uma pessoa em ambiente público não tem restrições, desde que não esteja denegrindo a sua imagem (e ai entram uma porção de subjetividades quanto ao que é denegrir imagem, que passa desde um flagrante de adultério quanto uma colocação fora de contexto).
Mas o uso comercial, este sim, carece de licença. Não pode sair comercializado a imagem de uma pessoa ou produto (que pode ser até o evento em si) relacionado a essa imagem. Já ouvi alguns comentários de que em imagens de festas, casamentos, aniversários, batizados, o convidado estaria ciente de que há a possibilidade de ser fotografado, que é uma prática comum e inerente ao evento. Então ele se sujeita ao uso de sua imagem nas situações previstas, álbuns, sites, divulgação do fotógrafo, incondicionalmente. Mas são coisas que sempre é bom consultar um jurista especializado para ter certeza de seu caso em específico.
abraço