Pessoal, bom dia
Sou professor de Direito Penal e vou tentar esclarecer, sempre citando a LDA - Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98 disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm):
- Direitos autorais são "bens móveis", ou seja, são passíveis de pertencer a alguém, como se fossem um objeto - por exemplo, um telefone celular (artigo 3º da LDA);
- As fotografias são "obras protegidas" pela LDA (art. 7º, VII);
- O fotógrafo é o autor da fotografia (art. 11) e pode se identificar como autor (art. 12) ou não. O fato de não se identificar como autor não lhe retira o direito de autor nem a propriedade da fotografia. Se fosse o celular: você pode identificar seu celular com uma etiqueta, mas se não o fizer e deixar em cima da mesa ele não deixa de ser seu. Se você tiver essa propriedade contestada, basta provar que você é o autor da imagem ou dono do celular. Se você se identificar como autor da imagem, será automaticamente considerado autor, arts. 12 e 13.
- Você pode registrar sua obra (fotografia), mas não é obrigado a registrar para garantir seu direito de autor - arts. 18 a 21.
- O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre sua obra. Cabe ao autor autorizar o uso e o lucro com a obra. Se fosse o seu celular, você tem o direito de escolher quem vai usar e como vai usar. Por exemplo, você pode emprestar o celular pra sua esposa fazer uma ligação mas proibir que ela mexa no seu WhatsApp. Mais ainda: se alguém lhe pedir o celular emprestado na rua, você pode cobrar pelo uso ou ceder gratuitamente. O celular é seu e a foto também.
- O direito do autor, assim como o celular, é transmitido a seus herdeiros. Após algum tempo (70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à sua divulgação) a obra passa ao Domínio Público. A obra passa a poder ser utilizada sem pagamento, mas o autor mantém os direitos morais sobre ela.
- Se alguém usar sua obra sem sua autorização você pode pedir indenização, pois teve danos morais e patrimoniais. É igual o uso de um telefone que você deixou em cima da mesa e alguém aproveitou foi lá e pegou pra ligar pra namorada. Você decide se vale a pena pedir a indenização ou só reclamar do uso: se o cara fez uma ligação local e ela ficou no limite da sua franquia é uma coisa, se o cara passou duas horas fazendo sexo virtual com a namorada na China e vem depois a conta pra você, é outra...
- Como titular de direitos morais, você pode, a qualquer tempo, exigir que sua autoria seja citada, que a obra seja retirada de um site que contenha conteúdo que você considere ofensivo, que a obra não seja modificada, etc.
- A licença Creative Commons é um parâmetro criado pela comunidade da Internet que permite que você classifique rapidamente o uso que vc deixa pré autorizado pra sua obra: uso livre, uso livre citando a fonte, alguns ou todos direitos reservados. As fotos que eu posto no Flickr eu posto com todos os direitos reservados. Se um bestão for lá e usar, eu vou pedir indenização e encher o saco do cara, PRINCIPALMENTE SE ELE USAR PARA FINS COMERCIAIS. Se um amigo for lá, baixar a imagem pra usar de fundo de tela no celular ou no computador, deixo pra lá.
Abraço a todos,
Miguel
PS - Essa verificação do forum pra gente fazer uma postagem é muito chata...