Acho que são coisas diferentes.
Eu pago um Sedex de 100,00 pra enviar um produto, por exemplo.
O estados não podem cobrar icms dos Correios em cima do valor de 100,00 do Sedex.
Mas nada impede os estados de tributar a mercadoria.
Os Correios são isento mas os clientes, a gente, não.
Não, você está misturando as situações. Existe a figura fiscal do contribuinte, do isento e do não contribuinte.
A pessoa física, quando na condição de consumidor final, é não contribuinte do ICMS, desde que não desenvolva atividade comercial ou lucrativa oriunda daquela aquisição (comprar para revender, por exemplo), situação que a obrigaria a possuir Inscrição Estadual.
A cobrança de ICMS nessa situação é inconstitucional. A para piorar, essa cobrança tem ocorrido sobre o valor da mercadoria, do imposto de importação e do frete dos Correios, sendo que esses últimos correspondem a serviços prestados pela união, ou seja, não tributáveis por outros entes federados.
É por tal motivo que todas as encomendas encaminhadas por pessoas físicas não contribuintes devem ser acompanhadas da Declaração de Conteúdo, onde constam as seguintes informações:
"Declaro que não me enquadro no conceito de contribuinte previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996, uma vez que não realizo, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que se iniciem no exterior, ou estou dispensado da emissão da nota fiscal por força da legislação tributária vigente, responsabilizando-me, nos termos da lei e a quem de direito, por informações inverídicas.
Declaro ainda que não estou postando conteúdo inflamável, explosivo, causador de combustão espontânea, tóxico, corrosivo, gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo, conforme o art. 13 da Lei Postal nº 6.538/78"