Pessoal, destranquei o tópico por achar que várias considerações que estavam sendo levantadas são extremamente relevantes atualmente.
Primeiro, já havia dito que não havia levado como ofensa qualquer posição do Leonardo. Me adianto pra dizer que peço desculpas se fui ofensivo ao Leo, pois não foi a intenção; também pra dizer que apóio 100% a determinação de se ter autorização pra fotografar mulheres grávidas. Discordo de algumas posições pontuais, mas faz parte do debate.
Agora, direto ao assunto, que venho ruminando há vários dias:
Tarado não quer que a sociedade tenha cuidado algum Felipe[...].
Concordo, e creio que ninguém aqui discorde. Mas:
As leis sempre são um reflexo da sociedade.
Uma introdução ao raciocínio: o Congresso é (ou deveria ser) uma representação da sociedade. Sociedade conservadora=congresso conservador/sociedade progressista=congresso progressista, e assim por diante. Sigamos.
Dadas as notícias das últimas semanas, a frase citada acima foi mais uma advertência que qualquer outra coisa. Em uma sociedade sadia, tarados não estarão no controle das leis às quais estamos sujeitos. Digamos, como exercício de imaginação, que tarados sejam uma porção influente do nosso congresso (um reflexo da nossa sociedade). Nesta hipótese, vcs acham que a lei que discutimos passaria? Ainda como exercício de imaginação, como seria se você tivesse um tarado como vizinho ou conhecido, que se sentisse legitimado por sua representação? Imagine se esta parte da população, tendo uma representação influente onde as leis são votadas, se sentisse apoiada o suficiente pra excercer sua tara sem medo de sanção.
Seria ruim, né? Agora substitua "tarado" por "nazista", e teremos um cenário relativamente similar à situação atual. "Ain que exagero!", não: ambos são comportamentos igualmente tipificados em nossas leis:
Pode abrir um processo baseado nisso. Tem inúmeras formas e é tipificado.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Tem também o artigo do Código Penal:
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. (Lei nº 13.772 (2018))
Da mesma forma, não existe liberdade de expressão quando o assunto é nazismo. É crime. A Lei do Racismo (nº 7.716/89) estabelece que é crime no Brasil "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo", sob pena de dois a cinco anos de prisão e multa. De novo, é crime, tipificado, assim como é fotografar uma mão durante a amamentação (há brecha, mas deixa pra depois).
Concluindo: tais coisas são proibidas hoje, pois são um reflexo da sociedade hoje. Em outubro, temos eleições. Vamos eleger quem vai nos representar. Que possamos eleger quem representa nossos valores.