Autor Tópico: Venda no Mercado Livre apreendida pela Fiscalização  (Lida 4992 vezes)

Maneco Pizarro

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Online: 24 de Novembro de 2022, 21:22:10
Srs. boa noite. Não sei se é aqui o local certo, mas o fato é que gostaria de saber se alguém já passou por isso e como resolveu.


Fiz a venda de uma Câmera USADA no ML. Ao chegar ao destino, João Pessoa, tive o "Objeto apreendido por órgão de fiscalização" "Objeto em poder da autoridade competente" - João Pessoa, PB 22/11

Simples assim. Nada além dessa informação, através do "Rastreamento" dos Correios e olhe lá. Sem determinar o Órgão, sem Protocolo, sem orientação, sem nada...





No Mercado Livre a informação foi pífia:
"Não entregue. Devolvemos o dinheiro para seu comprador. Você ainda pode recuperar seu pacote."





Restou-me "pedir ajuda" e a resposta é para que eu resolva a pendência junto ao Órgão de Fiscalização. Simples assim! O famoso "Dane-se", isso para ser educado.





Acho que, ao contrário da "ajuda" do ML, não se trata de Receita Federal e sim Secretaria Estadual da Fazenda, no caso, do Governo da Paraíba...

Minha dúvida é se algum dos srs já passou por isso e, se sim, como fez para resolver.

Desde já, agradeço quem puder ajudar.


vangelismm

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Resposta #1 Online: 24 de Novembro de 2022, 21:54:11
Você preencheu aquela declaração de equipamento usado?
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


erickdlm

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Resposta #2 Online: 24 de Novembro de 2022, 22:31:43
Nunca passei por essa situação não, que chato, já não basta o sufoco para trazer algo de fora, agora se preocupar com envio e recebimento de um estado para outro... :doh:


Di Torres

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Resposta #3 Online: 24 de Novembro de 2022, 22:35:44
Isso já aconteceu comigo, mas eu estava na ponta compradora.
Recebi o dinheiro de volta mas não soube como o vendedor resolveu o lado dele.

Já vendi uma mercadoria que extraviou, nesse caso tanto o comprador recebeu o dinheiro de volta quanto eu recebi o dinheiro da venda, já que os envios pelo ML tem seguro.

Eu ligaria pros correios informando o código de rastreamento e solicitando maiores informações. Eles devem te dar uma luz pelo telefone.


Maneco Pizarro

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Resposta #4 Online: 24 de Novembro de 2022, 23:22:37
Você preencheu aquela declaração de equipamento usado?

Vange, preenchi sim, até pq o Correio não envia sem a declaração.


Nunca passei por essa situação não, que chato, já não basta o sufoco para trazer algo de fora, agora se preocupar com envio e recebimento de um estado para outro... :doh:

Então Erick,  não tinha noção que isso pudesse acontecer.


Isso já aconteceu comigo, mas eu estava na ponta compradora.
Recebi o dinheiro de volta mas não soube como o vendedor resolveu o lado dele.

Já vendi uma mercadoria que extraviou, nesse caso tanto o comprador recebeu o dinheiro de volta quanto eu recebi o dinheiro da venda, já que os envios pelo ML tem seguro.

Eu ligaria pros correios informando o código de rastreamento e solicitando maiores informações. Eles devem te dar uma luz pelo telefone.

Di, comigo idem em relação a extravio. O ML reembolsa e ninguem perde, agora, aqui, tenho receio. A ideia do Correio é viável.
Como tem Agência próximo de casa, amanhã tento algo. Quem sabe?... 




Vinicius Lima

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Resposta #5 Online: 25 de Novembro de 2022, 01:49:51
Já discutimos isso aqui. Os Correios é uma empresa federal, e nos termos do Art. 150 da Constituição,  tanto ela quanto os serviços por ela prestados estão isentos de tributação por outros entes federados.

Porém, graças à pressão dos governadores o STF formou maioria sobre o caso (e dane-se a Constituição), e agora toda e qualquer mercadoria transportada pelos Correios pode ser tributada pela Sec. Fazenda Estadual.

Os estados que mais tem praticado isso são justamente os da região nordeste, e por tal motivo muitos vendedores do ML deixam claro que não vendem para tal região.

Infelizmente não há o que fazer, é aguardar para ver se haverá tributação. Havendo, é recolher o imposto e assumir o prejuízo (você ou o comprador) ou se conformar com a perda da mercadoria.

Coisas de Brasil.
« Última modificação: 25 de Novembro de 2022, 01:51:59 por Vinicius Lima »


YP

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Resposta #6 Online: 25 de Novembro de 2022, 07:52:49
Tinha muito medo quando vendia algo que era para algum desses estados.

Até tirei um print de um vendedor para saber exatamente os estados premiados.
Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.

É meu caro, até onde sei deve ser pago o tributo ou perde a mercadoria. Infelizmente.


vangelismm

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Resposta #7 Online: 25 de Novembro de 2022, 09:00:50
Se tiver a nota fiscal original de compra eles não podem tributar de novo.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


YP

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Resposta #8 Online: 25 de Novembro de 2022, 09:08:18
Se tiver a nota fiscal original de compra eles não podem tributar de novo.
E quem tem?  :hysterical:


vangelismm

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Resposta #9 Online: 25 de Novembro de 2022, 09:18:47
kkkkkkkkkkkk

T5i tem chance pow.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Vinicius Lima

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Resposta #10 Online: 25 de Novembro de 2022, 09:21:35
Se tiver a nota fiscal original de compra eles não podem tributar de novo.

Infelizmente podem sim. A alíquota interestadual.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/05/sancionada-regulamentacao-de-icms-interestadual


vangelismm

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Resposta #11 Online: 25 de Novembro de 2022, 09:28:22
Infelizmente podem sim. A alíquota interestadual.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/05/sancionada-regulamentacao-de-icms-interestadual

"Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes"
Fonte: Agência Senado

Entendo que o caso aqui é entre consumidores não contribuintes de ICMS.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Vinicius Lima

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Resposta #12 Online: 25 de Novembro de 2022, 10:12:53
"Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes"
Fonte: Agência Senado

Entendo que o caso aqui é entre consumidores não contribuintes de ICMS.

O não contribuinte é aquele que não efetua operações de venda ou revenda, seja ele pessoa física ou jurídica. Quando colocamos a declaração de conteúdo, estamos afirmando que não somos contribuintes porque aquela remessa não é fruto de transação comercial. Só que no caso foi uma transação comercial, e efetuada por meio de uma plataforma pessoa jurídica.
Como disse, essa fiscalização e tributação tem sido bastante recorrente nas vendas para a região nordeste. Eles ficam de olho em qualquer pacote com etiqueta do ML. Talvez essa encomenda seja liberada, talvez não. Mas que que podem cobrar, podem.
Jurisprudência firmada no âmbito do STF.




Vinicius Lima

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Resposta #13 Online: 25 de Novembro de 2022, 10:29:01
Alias, o status não é de objeto encaminhado para fiscalização, e sim de "objeto apreendido", o que significa que a fiscalização já foi efetuada.

Um saco isso. >:(


Maneco Pizarro

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Resposta #14 Online: 25 de Novembro de 2022, 11:45:45
Já discutimos isso aqui. Os Correios é uma empresa federal, e nos termos do Art. 150 da Constituição,  tanto ela quanto os serviços por ela prestados estão isentos de tributação por outros entes federados.

Porém, graças à pressão dos governadores o STF formou maioria sobre o caso (e dane-se a Constituição), e agora toda e qualquer mercadoria transportada pelos Correios pode ser tributada pela Sec. Fazenda Estadual.

Os estados que mais tem praticado isso são justamente os da região nordeste, e por tal motivo muitos vendedores do ML deixam claro que não vendem para tal região.

Infelizmente não há o que fazer, é aguardar para ver se haverá tributação. Havendo, é recolher o imposto e assumir o prejuízo (você ou o comprador) ou se conformar com a perda da mercadoria.

Coisas de Brasil.

Vinicius, o que me preocupa é a dificuldade em obter informações. Enviei 1 e-mail ao Sefaz PB e torcendo para ter uma resposta, pois a única informação que tenho é a do Rastreamento do Correios e nada além disso. Na verdade, já estou dando por perdido o valor... Não tenho nenhuma alternativa que não aguardar, seja lá o que for. Como sugeriu o Di, tentarei a Ag de Correios para, quem sabe, uma luz. Enfim...