Achei merecida a indenização, é um completo absurdo deixar um cliente na mão desta forma, se não pode ir fotografar repasse o trabalho, se ficou doente ligue avisando e consiga outro fotógrafo, o que não pode é fazer pouco caso com os problemas dos clientes.
Noivos devem receber R$ 4.000 de indenização por casamento sem fotos
Danielle Ribeiro
A ausência do profissional contratado para fotografar e filmar um casamento em Juiz de Fora levou a 10ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a condenar a Foto Estúdio Arte e a Gláucia Noivas, empresa de aluguel de vestidos de noiva, a pagarem indenização de R$ 4.000 ao casal, por danos morais, além de R$ 280, referentes ao valor pago pelo serviço.
Segundo informações do TJ-MG, a noiva e o noivo mantiveram um relacionamento estável durante quase 12 anos, tendo um filho, e sempre sonharam em se casar. Por serem pessoas simples e de poucos recursos, adiaram o casamento até que pudessem realizá-lo da forma como pretendiam.
A cerimônia foi marcada para o dia 21 de janeiro de 2006 e, em maio de 2005, o casal contratou o serviço de filmagem e fotografia com o estúdio, que funciona no mesmo local da empresa de aluguel de vestidos de noiva. O valor da filmagem (R$180) e do álbum (R$100) começaram a ser pagos em agosto de 2005, em cinco prestações.
No dia do casamento, ao chegarem à igreja, os noivos imediatamente procuraram pelos contratados para que pudessem iniciar a sessão de fotos e filmagem, mas eles não haviam chegado. Após 20 minutos de espera, a noiva foi incentivada pelos familiares a entrar na igreja e não esperar mais pelos profissionais, que de fato não apareceram.
A noiva alegou ter entrado na igreja atônita, sentindo-se ofendida, frustrada, envergonhada e triste, pois o momento sonhado há mais de 10 anos “havia-se tornado um pesadelo”. Através de provas testemunhais, comprovou-se que os noivos não puderam usufruir da festa de casamento, saindo mais cedo da recepção em razão do nervosismo e do constrangimento por que passaram.
A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que a responsabilidade do estúdio de fotografia deve ser dividida com a firma de aluguel de vestidos de noiva, uma vez que funcionam no mesmo local, têm o mesmo telefone de contato e as mesmas funcionárias. Assim, condenou-os a indenizar os noivos, solidariamente.
No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Pereira da Silva, relator, Cabral da Silva e Roberto Borges de Oliveira confirmaram a decisão de primeira instância.
Segundo o relator, “a falta injustificada do fotógrafo contratado à cerimônia de casamento, de forma indubitável, gerou aborrecimento e constrangimento aos noivos, ao perceberem que aquele importante momento de suas vidas não seria documentado”.
Outro lado
Procurada pela reportagem de Última Instância, a responsável pela Gláucia Noivas, Joaquina Maria de Campos, afirmou que sua empresa apenas funcionava no mesmo andar do edifício em que funcionava a Foto Estúdio Arte.
"A Gláucia Noivas cumpriu todos os contratos estabecidos com os noivos e só fomos envolvidos no processo porque o casal não encontrou registros da empresa de fotografia", disse.
Além disso, Joaquina de Campos contou que a noiva mudou repentinamente a data do casamento e esse teria sido o motivo pelo qual o fotográfo não conseguiu fazer os registros.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/44760.shtml