Pessoal, permitam-me esclarecer que:
A) sou advogado, mas não especialista em propriedade imaterial, nem em direito de imagem;
B) não cometi a descortesia de analisar juridicamente os modelos aposentados. A uma porque não sou especialista, a duas porque modelos são exatamente isso: um ponto de partida, não uma solução para cada situação possível de ocorrer.
E, sobretudo, pela compreensão de que que postou os modelos o fez com o mesmo espírito que eu neste momento: ajudar a superar / evitar problemas.
Queria, entretanto, pedir atenção para algumas questões que sei serem relevantes:
A) o conceito jurídico de "lucro" não é igual ao conceito econômico: o proveito resultante do prestígio, por exemplo, é "lucro jurídico". Para o Direito o conceito de "lucro" é, portanto, bem mais amplo;
B) uma coisa é uma (ou mesmo várias) pessoas aparecerem numa foto como um elemento de composição; é ela, mas poderia ter sido qualquer outra ou, melhor ainda, nenhuma. Coisa bem diferente é se a pessoa empresta um significado à foto - como a baiana de acarajé numa foto de Salvador...
C) fotografar menor é bem mais complicado; além da autorização do responsável, é preciso que não haja violação aos direitos do menor. É uma zica!
Alguém, mais lá atrás, falou da questão da linguagem dos contratos. Todo campo de conhecimento constrói sua forma de expressão. Os teóricos da Linguagem dizem inclusive que ela é um dos "delimitadores de campo"; duvida? Vamos tentar escrever a sério sobre fotografia e não usar palavras ou expressões como DOF, WB, F-stop...
Então se a questão é se é possível ser rigorosamente técnico e, ao mesmo tempo, se comunicar com o "homem comum do povo"? Não sei. Na dúvida, prefiro ser técnico.
Qualquer outro esclarecimento, estou às ordens por mensagem privada; não quero polemizar no aberto, nem que o Tribunal de Ética da OAB venha atrás de mim!