Matheus, excelente dica! Informação de qualidade, e muito esclarecedora. Principalmente o FAQ, que é uma "Entrevista com o advogado considerado a maior autoridade em direito de imagem hoje, no Brasil: Cláudio Lins de Vasconcelos".
Ontem fui tirar umas fotos na Lagoa Rodrigo de Freitas (Rio), e acabei fazendo umas fotos muito legais de crianças no Baixo Bebê. Inclusive, deu muita vontade de mostrar para os pais, que me viram tirando a foto e em momento algum chiaram. Devia ter arriscado, mas não arrisquei. Tenho certeza que eles teriam gostado de ter essa imagem, e eu ficaria muito mais tranquilo pra continuar tirando fotos após o conssentimento, mas temi que por alguma razão eles reclamassem, e já sabendo que eu tinha feito fotos, criassem algum problema. Agora sei que se tivesse mostrado a foto, ou continuasse tirando fotografias sem autorização, como continuei, não haveria problema algum, quer eles achassem bom ou ruim. Não pretendo publicar a imagem (pretendia mostrar aqui no fórum, novamente pedindo comentários e dicas, mas...) e não vejo como posso ser prejudicado. Na próxima, com certeza, vou todo satisfeito mostrar pros pais o resultado, e oferecer a eles uma cópia do arquivo, free of charge, é claro!
Fica bem claro que a divulgação de qualquer imagem, que não para fins jornalísticos, necessita sim de autorização. E que para fins jornalísticos de interesse público a autorização é dispensável. Considero, inclusive, que fotografar uma gostosona tomando sol na praia, ao meio-dia com sol a pino, e publicar sua foto sob a manchete "Verão de muito sol e bronzeado", não deve trazer prejuízo algum.
Seguem dois trechos muito interessantes da entrevista:
"3) Fotos com câmeras de celular: podemos tirar fotos de qualquer pessoa em qualquer lugar? Quais seriam as restrições legais?
Não é proibido captar imagens de pessoas que estão em locais públicos, mas para se usar tais imagens (divulgação, montagem, etc) é necessário obter autorização do retratado ou de seu responsável, no caso de crianças ou empresas, por exemplo. Claro que não se pode captar imagens que invadam a privacidade das pessoas, como dentro de casa, em locais íntimos como quartos de hotel e outros. A não ser, claro, que a pessoa autorize expressamente tal captação, por meio de um instrumento jurídico próprio.
4) O desenvolvimento tecnológico propicia múltiplas formas de reprodução e de divulgação de imagens. Quais os cuidados que os designers ao produzirem folders, panfletos e cartazes devem tomar em relação à imagem de terceiros?
Se houver identificação, peça autorização. Isso é um mantra para quem trabalha com imagem de terceiros. O suporte tecnológico pouco importa. Nem mesmo o fato de uma pessoa ter colocado sua foto no Orkut, por exemplo, autoriza a reprodução ou uso não autorizado da imagem. Se houver lucro, então, ainda que indiretamente, a autorização é essencial. Direito de imagem é garantia constitucional, é bom repetir. Isso significa que é um direito de primeira grandeza, que goza de proteção especial. E a Justiça já começa a punir com rigor os que se esquecem disso."
Vale a pena conferir na íntegra.
Matheus, obrigado de novo pela informação. Conectei ao fórum pra esclarecer essa dúvida específica e fui muito bem "atendido".
Abraços!