Parte mais imprtante do Contrato!
Cessão de Direitos
Cláusula 3ª. - Pela presente cessão, transfere-se ao cessionário, Fototic.com.br, acima qualificado os direitos sobre as obras para sua utilização e reprodução, total ou parcial, por qualquer meio que permita sua reprodução, difusão e disponibilização ou por qualquer suporte material que permita a sua multiplicação em exemplares, bem como para sua eventual cessão e comercialização a terceiros, em território nacional ou estrangeiro, sem restrição quanto ao número de reproduções, meios de fixação, prazo e território e formas de utilização, nos termos do artigo 49 da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro - O associado cede e transfere, como de fato cedido e transferido tem ao Fototic.com.br, sem qualquer ônus, exceto a remuneração prevista na cláusula 5, se o caso, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo às obras de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como associado, bem como, declara-se ciente de que as obras poderão ser utilizadas em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do Fototic.com.br, de seus compradores e/ou cessionários.
Parágrafo Segundo - Da exclusividade - O cedente poderá optar pela cessão de direitos patrimoniais de autor em caráter exclusivo de suas obras, auferindo desta forma dos benefícios concedidos e adiante tratados na cláusula 5ª, não podendo neste caso utilizá-las em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento do Fototic.com.br por um período de exclusividade de 6 (seis) meses, contados da data de aceite destes termos, ficando as obras totalmente liberadas após esse prazo, desde que mediante prévia solicitação do associado, respeitados os direitos patrimoniais cedidos ao Fototic.com.br.
Parágrafo Terceiro - Da não-exclusividade - O cedente poderá optar pela cessão de direitos patrimoniais de autor em caráter não exclusivo de suas obras, no entanto, os benefícios concedidos ao mesmo ficam restritos aos termos da cláusula 5ª. abaixo.
Parágrafo Quarto - Da cessão de direitos a terceiros - O Fototic.com.br poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem a necessidade de anuência do associado, pelo mesmo prazo aqui contratado, mediante pagamento da quantia certa e determinada na cláusula 5ª.
Vale ou não a pena?