Instituto-Geral de Perícias do RS:
5.3.9. Descrição sintética do cargo C.09/08 Fotógrafo Criminalístico:
Executar atividades de nível médio, relacionadas com a execução de trabalhos fotográficos especializados, necessários à identificação, à documentação e perícia criminalística.
5.3.10. Descrição analítica do cargo C.09/08 Fotógrafo Criminalístico:
Fotografar, com observância das pertinentes normas legais e técnicas, pessoas vivas e cadáveres, para fins de identificação. Efetuar levantamentos fotográficos em locais de crime, incêndio explosões ou desabamentos. Realizar trabalhos de macro e microfotografia e outros relacionados com as perícias criminalísticas, médico-legais e papiloscópicas. Identificar, reunir e classificar fotografias, bem como, organizar e manter registros e arquivos fotográficos. Executar trabalhos fotográficos de laboratório em geral. Executar trabalhos de fotografia digital e animação gráfica, com utilização de equipamentos de informática. Requisitar e manter o material necessário à execução do trabalho. Manter-se informado sobre os progressos de sua área de atuação. Conduzir viaturas oficiais, em caso de necessidade, desde que devidamente habilitado. Executar outras tarefas correlatas.
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