Juridicamente aluguel é posse precária, ou seja, para você ser dono de algo, deverá ter o direito de usar, dispor e gozar dquele bem,no caso você só tem, como locatário o direito de usar e de gozar pelo tempo do aluguel, direito de usar a casa e direito de gozar dos benefícios que ela tem, como p. ex, ligar o ar condicionado, de conectar a antena parabólica à sua tv (lógico se a casa não tiver tv e tiver parabólica).
O que lhe falta então, é o direito de dispor, este direito não é somente de vender, doar, emprestar etc a casa e neste caso, a comercialização das fotos daquela casa é direito do proprietário dela e sem autorização dele, você poderá ser processado por uso indevido da propriedade alheia e, pior, ser condenado a uma indenização ou pode ser absolvido, ou na melhor das hipóteses fazer um acordo judicial com o proprietário da casa, pagando-lhe uma quantia.
O melhor é consultar o proprietário sobre o assunto e dele conseguir uma autorização por escrito e com 2 testemunhas.