Olá Ouso discordar do amigo latreitel quando diz que basta uma autorização simplória, apenas contendo a qualificação da modelo.
Digo que quanto mais estar expresso as formas de utilização da imagem, contemplando uma cláusula de uso indevido por "furto" que outrem poderá empreender da(s) imagem(ns) da(s)modelo(s), inclusive.
No meu entendimento, seria muito mais eficaz um contrato firmado entre as partes prevendo todas as situações e formas de uso da(s)imagem(ns), de modo a garantir ambas as partes de dissabores ou problemas jurídicos.
Abraços
Ricardo