Entrei em contato com a Kertzmann e estou repassando, a quem possa interessar, os dados a respeito do seguro de equipamento:
SEGURO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, VÍDEO E ÁUDIO, PARA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAISPRINCIPAIS ESCLARECIMENTOS, RELATIVOS
ÀS CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E CLÁUSULAS
PARTICULARES CONSTANTES DAS APÓLICES DA
MODALIDADE.
COBERTURAQuaisquer eventos de causa externa (roubo e/ou furto qualificado, incêndio, queda, quebra, amolgamento e acidente de natureza súbita e imprevisível.
Obs: Não estarão cobertos equipamentos quando deixados em veículos estacionados, sem o usuário.Poderá ser feita cobertura opcional de danos elétricos, mediante adicional de 1% sobre o valor desejado para esta garantia.
ÂMBITO DA COBERTURATodo o território nacional – 24 horas por dia.
CUSTO ANUAL DO SEGURO5,0 % ou prêmio mínimo + custo de apólice + IOF (imposto de operações financeiras).
Exemplo:
Valor do equipamento R$ 4.500,00 x 5% .. = R$ 225,00
Danos elétricos .......... OPCIONAL =
custo apólice ..... = 45,00
iof (7,38%) ......... = 19,92
A vista ............... = R$ 289,92
SEGURADORAPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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DO PAGAMENTOPoderá ser efetuado em até 4 parcelas, sem juros, ou até 10 parcelas (com acréscimo). OPÇÕES DE PAGAMENTO: A.D.C (autorização de débito em conta), cartão de crédito, cheques – pré, ou boletos (carnê) – neste caso, há um adicional de 6,5% sobre o custo, ref. a despesas bancárias.
DADOS NECESSÁRIOS DOS EQUIPAMENTOSDescrição, modelo, marca, nº de série. OPÇÕES DE DOCUMENTOS: nota fiscal, ou recibo de compra, ou certificado de garantia, ou fatura, ou foto do equipamento, focalizando o nº da série, ou ainda pode ser combinada vistoria por inspetor da companhia. Favor consultar-nos.
Obs: deverá ser elaborada a relação dos equipamentos individualmente separados, constando objeto, marca, modelo, nº série e valor.
DA INDENIZAÇÃOEm caso de sinistro a indenização será paga tomando-se em conta o valor do bem, no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à da ocorrência do sinistro.
PARTICIPAÇÃO DO SEGURADOCorrerão por conta do segurado 10% dos prejuízos por sinistro de perdas parciais (entenda-se:sempre que houver reparação e recuperação dos equipamentos).
Tal participação, todavia, não se aplicará em casos de perdas totais.
Obs: Franquia: Danos Elétricos = 15% com mínimo de R$ 620,00