Autor Tópico: Regulamento de Concurso  (Lida 2780 vezes)

bleedforme

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Online: 11 de Outubro de 2005, 15:21:22
Estava interessado em inscrever algumas fotos minhas em um concurso feito dentro da faculdade.

Porém após ler o regulamento do concurso estou pensando em desistir.

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Premiação

1°- A divulgação dos trabalhos premiados será feita no dia 27 de outubro, quinta feira, durante a cerimônia do evento. Somente na entrega do troféu será anunciado o primeiro lugar de cada categoria. A divulgação da classificação geral dos 1º, 2º e 3º lugares será feita no site, murais do CEHCOM.
2°- Os concorrentes classificados em 1° lugar receberão, como prêmio, troféu e certificado.
3°- Os concorrentes classificados em 2° e 3° lugares receberão certificados, que deverão ser retirados no Laboratório Integrado de Relações Públicas, em data a ser divulgada.
4°- Os trabalhos classificados em primeiro lugar não serão devolvidos,passando a pertencer ao acervo do UNIVENTO. Todos os concorrentes concordam, antecipadamente, com a transferência dos direitos autorais para toda e qualquer utilização, ficando o compromisso do crédito de autoria sempre que possível.



Pelo que entendi, caso minha foto seja vencedora, eu terei que "dar" os direitos autorais dela para a organização. E caso eles utilizem ela para alguma divulgação, poderão ou não (como eles dizem "se possível") colocar os créditos.
Algumas pessoas tão dizendo que estou "viajando" com isso.

Mas não é arriscado perder uma foto vencedora desse jeito que está escrito?  
 
Rodrigo Gomes
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Leo Terra

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Resposta #1 Online: 11 de Outubro de 2005, 15:29:59
Por essas e outras que não participo desse tipo de concursos.
Leo Terra

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Roberto O. Almeida

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Resposta #2 Online: 11 de Outubro de 2005, 16:01:52
Eles podem sim fazer isso.

Não poderiam caso não constasse essa cláusula no contrato.

Horrível isso.. ¬¬"


lincão

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Resposta #3 Online: 11 de Outubro de 2005, 16:33:17
Cruzes....esse "talvez coloquem os creditos" é o pior. Pior que o do Metro aqui de SP é alguma coisa assim tb.
Lincoln Zuljewic Silva
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Leo Terra

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Resposta #4 Online: 11 de Outubro de 2005, 17:30:51
Eles são obrigados a creditar a obra, não podem deixar de creditar a obra, isso é ilegal e nenhum contrato pode ficar acima da lei.
Leo Terra

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Matheus

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Resposta #5 Online: 11 de Outubro de 2005, 19:00:36
Isso é oq mais aconteçe em concursos de fotografia .. Aqui na minha cidade mesmo já aconteçeu um concurso pela CVRD e arrecadaram mais de 500 fotos da cidade, hehehe, mas tinha no regulamento que quem participasse estava passando todos os direitos da foto para a empresa.


B.Gomes

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Resposta #6 Online: 11 de Outubro de 2005, 21:42:15
Isso acontece muito mesmo. Na minha opinião, as instituições acharam nos concursos uma forma barata de contar com as fotos de diversos fotógrafos. Não precisam mais contrar um fotógrafo e pagar o seu preço: apenas jogam um tema e a galera sai toda emocionada fotografando para eles...


neocosmo

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Resposta #7 Online: 12 de Outubro de 2005, 03:32:53
Olá!
Tudo jóia?
Bem, eu entendo que mesmo que exista esta cláusula EXPRESSAMENTE, a organização do evento NÃO PODE PUBLICAR SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS.

Um contrato não pode prevalescer perante uma lei.
((vou dar um exemplo bobo, mas que serve como base - imagine um sujeito fazendo contrato com outro para o matar e dar e assim que acabar o feito, daria dinheiro para uma instituição financeira. Muito bem... este contrato não tem eficácia alguma, pois existem leis que protegem a vida, a integridade do corpo, etc...))

Eles até podem publicar, ganhar dinheiro e não te passar (e se isto estiver no contrato de "adesão" - ao se inscrever no concurso vc concorda com o contrato).
Porém, eles não podem publicar uma foto sem os devidos créditos de seu autor.

Abraços,

Renato

obs: vou dar uma pesquisada melhor sobre o assunto... mas tenho quase certeza que eles não podem fazer isto.

eidtado:

A Lei 9.610/98 que alterou a legislação sobre direitos autorais, no seu art. 7º, inciso VII da referida Lei diz que são direitos morais do autor o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o autor, na utilização de sua obra.

Segue uma sentença a respeito de uma foto publicada num jornal sem os devidos créditos, e ainda, o autor pede danos morais porque a foto no contexto ficou prejudicada...: http://www.autor.org.br/jornal/sentenca01.htm
« Última modificação: 12 de Outubro de 2005, 03:38:21 por neocosmo »
Renato Ventura - Mococa e Ribeirão Preto/SP[/size]
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neocosmo

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Resposta #8 Online: 12 de Outubro de 2005, 03:43:28
Segue agora mais umas jurisprudências (decisões reiteradas dos tribunais) a respeito:

DIREITO AUTORAL – Violação – Publicação de obra fotográfica sem indicação do autor – Indenização Devida – Inteligência do art. 28 da Lei 5.988/73.

            “Não resta dúvida que a obra fotográfica do autor está sob amparo da Lei 5.988/73, Lei de direitos autorais, como também da CF, no seu artigo 5º, XXVII, sendo violação do seu direito moral passível de ressarcimento, pois, ocorrente dano moral, em decorrência da omissão do nome do autor, como autor de obra fotográfica em utilização de natureza publicitária, realizada em favor do réu (RT 710/51)”.

            O fato em si, portanto, causa dano moral e prescinde da prova do dano.

            DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA – MODIFICAÇÃO DA OBRA E OMISSÃO DO NOME DO AUTOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS QUE INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO. Art. 126 da Lei Federal 5.988/73. Verba devida.


Porém, existem algumas "ressalvas" a respeito de que o interesse público prevalesce ao interesse particular e sendo assim, se a obra "violada" for para mostrar/ilustrar e se pressumir que era necessária a sua publicidade, aí não terá problema algum não colocar os devidos créditos.

MAS ME FALA! QUAL É O INTERESSE OU O REAL INTERESSE DE UMA ENTIDADE FAZER UM CONCURSO, DIVULGAR A FOTO VENCEDORA E NÃO DIVULGAR JUNTAMENTE O SEU "DONO"?

Abraços,

Renato
 
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wagpin

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Resposta #9 Online: 12 de Outubro de 2005, 06:57:17
Na verdade, pelo que li da cláusula, eles darão o crédito ao fotógrafo... apenas os direitos autorais foram transferidos (direito de uso, gozo, fruição e auferição de lucros principalmente). Ou seja, se a foto ganhar um prêmio internacional de um milhão de Euros, o crédito vai pro fotógrafo, o dindim vai pra eles; ou então se eles venderem a foto pra uma campanha publicitária da Coca-Cola, só eles levarão os lucros, mas os créditos continuam sendo do fotógrafo. O que é vedado por lei é a transferência do domínio de autoria... os direitos autorais inerentes podem ser transferidos livremente.

Então, basta fazer como alguém aí em cima citou. Simplesmente não participe desse concurso.

 
Wagner Pinheiro - São Paulo/SP
Panasonic Lumix FZ-5 e mais um monte de quinquilharia!!!!


Guto Marc

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Resposta #10 Online: 13 de Outubro de 2005, 16:43:20
Tá cheio de concurso assim. Para mim, se as fotos premiadas forem bem remuneradas, não vejo problemas em ceder os direitos sobre a foto. Agora pior que esse foi o do metrô, que ao fazer sua inscrição vc tinha que mandar o negativo ou o arquivo em alta, e já abria mão dos direitos. E o da Sony tbm foi assim. O jeito é não participar. Concurso sério não tem isso não.
Um fotógrafo que só escreve e não mostra suas fotos está na profissão errada