peraí gentens!
não ha erro nos items que vc falaram, olha isto:
Art. 15 . As imagens inscritas poderão fazer parte do Anuário Brasileiro de Fotografia Científica mediante autorização no formulário de inscrição. O Anuário tem a finalidade de divulgação científica, sem fins lucrativos, onde constarão os dados dos autores das imagens.
§ 1º. Fica estabelecida com os(as) vencedores(as), autores(as) das imagens premiadas, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pelo CNPq e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem, para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.
só assina termo de cessão quem foi premiado, é o prêmio é em R$, isto esta certo.
Cláusula abusiva é quando todos os participantes são obrigados a ceder gratuitamente as fotos.
O ponto errado é o art 15 onde diz:
As imagens inscritas poderão fazer parte do Anuário Brasileiro (mesmo as não premiadas)
isto é criação de banco, eles vão (poderão) editar um anuário cheio de imagens sem pagar para fotografo nenhum.
Se vamos denunciar concursos "Pê de Chinelo" tem que ser com argumentos claros.
TODA FOTO PUBLICADA TEM QUE SER PAGA, ao menos que seja um projeto sem fins de lucro onde TODOS os envolvidos estão doando a sua participação,
sacanagem é dizer que não tem fins de lucro e depois saber que o editor, o jornalista responsável, a gráfica, o designer, a secretária e a amante do diretor do instituto receberam por trabalhar no anuário e só os fotógrafos que estão a doar suas fotos.