Amanhã será assinada a Instrução Normativa que visa regulamentar a captação e o uso de imagens de unidades de conservação e o ordenamento das produções visuais nas UCs.
A norma entra em vigor em substituição à Instrução Normativa nº 5/2002, do Ibama, que ainda estava em uso.
Nos casos de uso educativo e/ou cultural, que incluem a produção de livros e documentários, não haverá cobrança de taxa.
Com a nova IN, a produção de imagens em áreas abertas à visitação não dependerá de autorização nos casos em que não houver o uso de aparatos ou apresença de equipe que altere a rotina desses locais.
Não haverá mais a exigência de "doação compulsória" de fotos!
Mais uma vitória da união de fotógrafos conscientes dos seus direitos e deveres!
Agradeco a todos que participaram da consulta pública!
Abração,
Emídio Bastos