Faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00 ou seja R$ 5.000,00/mês. Somente se ultrapassar esse valor anual sai do regime especial do MEI (micro empreendedor individual) e vai pro simples. Se não ultrapassar, fica no regime por tempo indefinido, não existe limite de anos. O limite está no valor e não nos anos da empresa.
Lembrando que nota fiscal só é obrigado emitir para pessoa jurídica. Pessoal física (books, casamentos, batizados, etc.) não é obrigado a emitir, só recibo é suficiente (pela lei). Então o valor anual só conta em cima das notas, OK?
Sou MEI a uns anos e tem sido ótimo, principalmente para quem atende empresas.
abraços
Mauro