Autor do petróleo: natureza.
Licença de software é contrato. Na compra de um software comercial, paga-se o material e paga-se o que o contrato implica.
Um contexto bem diferente. Mas serve para pensar analogias. Um plano (serviço) de telefonia é um "produto" entregue mediante contrato. Se cláusula do contrato é violada, e o serviço é interrompido, o chip vai para lixo. Pagou-se pelo material desse chip tal como pagou-se pelo material da caixinha de um software. O chip pertence ao cliente da Oi assim como o CD pertence ao cliente da Microsoft; porém, eles só tem utilidade enquanto há contrato válido correspondente.
O tempo de desenvolvimento de um software complexo pode ser muito maior do que o tempo de desenvolvimento (projeto) de uma ferramenta física complexa. Porém, a reprodução de um software complexo (assim como de um software simplório qualquer) é imensamente mais facilitada do que a reprodução de uma ferramenta física complexa. Então cabe a proteção institucional do negócio vulnerável de quem empreendeu esforço legítimo para desenvolvimento de um produto do tipo.
Amarildo Cardoso, eu não uso software pirata. Antes de 2006, eu usei. No entanto, uso desktop e notebook que tem software pirata instalado para o uso de outras pessoas e que obviamente não foi instalado por mim.
Sobre o exemplo com a Hasselblad. O nome não seria licença, seria patente. Mas a câmera em si, somente poderia ser patenteada caso fosse algo completamente diferente do que há no mercado, "digno" de patente. Existem regras! Não é possível patentear qualquer coisa, nem ter a exclusividade por tempo indeterminado. Penso que, na prática, somente "aspectos" de produtos comerciais inteiros são patenteáveis.
Um ponto positivo do sistema de patentes é que ele obriga que se descreva detalhadamente a invenção patenteada, para a posteridade.
O próprio Lordakner reconhece que o custo de produção faz a diferença. Por que não proteger o negócio de quem se arriscou criando algo complexo que é [até facilmente] copiável?
O porquê de aparentemente não ter havido reação negativa quanto aos japoneses terem "copiado" os relógios suiços: tem a ver com ignorância e isolamento.
O desenvolvedores também assinam contratos com seus empregadores. A existência de contratos abusivos não é algo que torna rejeitável se assinar contratos.
As patentes são para proteger de perigo real. Um curioso que desmonte uma câmera em casa e não possa colocar em operação uma linha de produção, não oferece tal perigo, mas sim um candidato a concorrente que tenha o capital necessário. A lei de patentes é para proteger quem primeiro "criou" (seja pessoa física ou jurídica), por um tempo determinado.
Muita coisa da constituição de um automóvel pode já não ter "proteção" por patentes. Mas várias novas tecnologias que são incluídas nos automóveis de hoje com certeza tem. O referido "acordo de cavalheiro", se existe, deve funcionar mais como um ritual de honra entre os concorrentes; o criador protegido com certeza não irá ceder por brincadeira se alguma de suas patentes em vigor for violada.