Pessoal,
Devido a receios de fotografar no meio da rua, no meio das matas, em qualquer meio, estou em uma saga tentando fazer seguro para meu equipamento amador, ocorre que em contato com a corretora Kertzman a mesma informa que pode-se fazer o seguro por fotos do equipamento, já a Safer informa que não, aí parto para os questionamentos e abro para ambas as corretoras responderem:
1- A Kertzman fala que faz sem NF, só por fotos, mas, na proposta que eles enviam por email fica bem clara a obrigatoriedade da nota fiscal, sendo assim fica parecendo que, "Sim, você pode fazer o seguro sem nota fiscal" e "Não, você não pode receber a indenização em caso de sinistro sem a NF", pois, se formos ao site da Porto Seguro, verificamos nas condições gerais que a NF é condição essencial para recebimento dos valores!
2- Em contato com a SAFER fui muito bem atendido, diferente da Kertzman que parece que os caras estão sempre muito ocupados e não podem responder seus questionamentos com clareza, foi passado que o seguro você faz de qualquer jeito até sem ter o equipamento em mãos, pois a seguradora quer é ganhar dinheiro, na hora do sinistro é que ela exige as particularidades contratuais, ou seja, a procedência/NF do equipamento.
3- Lembro muito um caso que ocorreu em minha família, uma parente fez um seguro de um carro, o corretor, querendo vender, fez a propaganda que ela teria direto, no caso de sinistro de perda total, do valor da nota fiscal do carro, caso acontecesse em até 180 dias da aquisição, até aí tudo ótimo, para a sorte de minha parente, ela foi roubada, os bandidos levaram o carro, ela prontamente acionou o seguro que somente indenizou pela tabela FIPE, traduzindo, prejuízo de uns 10.000,00 que era mais ou menos a diferença para a nota.
Ela me procurou, quando li o contrato de condições gerais o mesmo falava que realmente o seguro tinha esta possibilidade de indenização CASO O SEGURADO TIVESSE CONTRATADO, foi aí que vi o erro, o corretor, querendo vender, disse que tinha este benefício, mas não explicou que isso aumentaria o preço final da apólice, fazendo com que o cliente pudesse achar proposta melhor, sendo assim, de boca, o corretor disse que tinha mas não contratou a cláusula dos 180 dias, erro de minha parente pois ela não leu a apólice e erro do corretor que a ludibriou.
Sendo assim fica o questionamento, se fizermos seguro com a Porto Seguro apenas com fotos dos equipamentos seremos indenizados caso haja algum sinistro.
Vale lembrar também que a vistoria para estes casos não é válida, pois a NF que seguradora exige é justamente para uma possível recuperação do equipamento, ou seja, a comprovação da propridade dos mesmos, mais ou menos no caso de carros roubados que a seguradora recupera e fica para ela.
Gostaria que os meus colegas do fórum se posicionassem, caso alguém RECENTEMENTE tenha conseguido a indenização de seguro feito apenas com fotos.
Boa Noite