Autor Tópico: Alfândega  (Lida 23605 vezes)

fernandoaas

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Resposta #75 Online: 17 de Abril de 2013, 10:31:14
ehehehe...

Pessoal, o que dizer dessa afirmação do meu professor do curso de fotografia:

"pode trazer quantas objetivas quiserem, desde que não sejam iguais"?

Fiquei na dúvida se ele quis dizer que nesse caso não paga imposto (o que não confere com o que li aqui) ou se não configura com´percio e por isso não seriam apreendidas...

Só sei que a impressão que tive é que como muamabeiro ele é um excelente fotógrafo, ehehehehe...

.


Pelo que foi falado por aqui, o seu professor está meio certo. Trazer vc pode trazer o que quiser (desde que não sejam produtos proibidos), mas msm lentes diferentes vai entrar na cota de $ 500, o que exceder isso, vai ter que pagar o imposto.
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Zeidan

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Resposta #76 Online: 17 de Abril de 2013, 10:36:10

Pelo que foi falado por aqui, o seu professor está meio certo. Trazer vc pode trazer o que quiser (desde que não sejam produtos proibidos), mas msm lentes diferentes vai entrar na cota de $ 500, o que exceder isso, vai ter que pagar o imposto.

Pois é, mas fiquei com uma impressão de que ele queria dizer que não paga imposto. Sei não. Sexta-feira vou ter aula de novo e colocar ele na parede pra saber melhor essa história...
« Última modificação: 17 de Abril de 2013, 10:36:41 por Zeidan »
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FerreiraM

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Resposta #77 Online: 17 de Abril de 2013, 11:13:37
Pois é, mas fiquei com uma impressão de que ele queria dizer que não paga imposto. Sei não. Sexta-feira vou ter aula de novo e colocar ele na parede pra saber melhor essa história...

Entendi ser ilimitado o número de lentes -embora tenha a limitação de 20 unidades de bens, de valor unitário inferior a US$ 10,00 desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas e até 20 unidades, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas- no mais, além da câmera e uma lente, paga imposto desde que ultrapasse U$500. Ao menos é isso que tem ocorrido.


CoelhoRJ

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Resposta #78 Online: 17 de Abril de 2013, 15:05:39
Pergunta para os universitários:

Digamos que vc comprou uma câmera e entrou normalmente com ela no Brasil, com a benção da Receita que permite que se traga um unidade, fora da caixa, com sinais de uso etc, sem entrar na cota dos US$500,00 e  sem declarar.

Numa próxima viagem, um ano depois,  vc vai com ela e a nota fiscal original da loja em que vc comprou na viagem anterior. Na volta desta viagem a Receita vai aceitar essa Nota Fiscal ou necessariamente teria que ter os papéis de declaração de entrada anterior?



Pope

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Resposta #79 Online: 17 de Abril de 2013, 15:51:38
Pergunta para os universitários:

Digamos que vc comprou uma câmera e entrou normalmente com ela no Brasil, com a benção da Receita que permite que se traga um unidade, fora da caixa, com sinais de uso etc, sem entrar na cota dos US$500,00 e  sem declarar.

Numa próxima viagem, um ano depois,  vc vai com ela e a nota fiscal original da loja em que vc comprou na viagem anterior. Na volta desta viagem a Receita vai aceitar essa Nota Fiscal ou necessariamente teria que ter os papéis de declaração de entrada anterior?
Também tenho feito essa pergunta!?!
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Zeidan

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Resposta #80 Online: 17 de Abril de 2013, 15:55:45
Pergunta para os universitários:

Digamos que vc comprou uma câmera e entrou normalmente com ela no Brasil, com a benção da Receita que permite que se traga um unidade, fora da caixa, com sinais de uso etc, sem entrar na cota dos US$500,00 e  sem declarar.

Numa próxima viagem, um ano depois,  vc vai com ela e a nota fiscal original da loja em que vc comprou na viagem anterior. Na volta desta viagem a Receita vai aceitar essa Nota Fiscal ou necessariamente teria que ter os papéis de declaração de entrada anterior?

Na próxima viagem você vai entrar com ela da mesma forma que entrou no ano anterior quando trouxe ela novinha em folha: uso pessoal. Não precisa levar nada pra compravar nada, uai...

A não ser que as regras mudem. Aí você terá que ver como será com a nova regra. Mas permanecendo o que está vigente hoje, é o que eu disse acima.

.
« Última modificação: 17 de Abril de 2013, 15:57:50 por Zeidan »
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Portela 2011

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Resposta #81 Online: 17 de Abril de 2013, 23:35:52
Na próxima viagem você vai entrar com ela da mesma forma que entrou no ano anterior quando trouxe ela novinha em folha: uso pessoal. Não precisa levar nada pra compravar nada, uai...

A não ser que as regras mudem. Aí você terá que ver como será com a nova regra. Mas permanecendo o que está vigente hoje, é o que eu disse acima.

.

Exatamente, só que, neste caso, não poderá trazer outra e dizer que a primeira foi comprada um ano antes.
Você pode voltar com 1 camera...
Outra coisa, o período mínimo entre viagens para zerar essa "entrada" de um produto para uso próprio é de 3 meses. Portanto, se foi lá fora e trouxe 1 cam hoje... só poderá trazer outra daquí a 90 dias.  :ok:


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Resposta #82 Online: 17 de Abril de 2013, 23:40:29
Exatamente, só que, neste caso, não poderá trazer outra e dizer que a primeira foi comprada um ano antes.
Você pode voltar com 1 camera...
Outra coisa, o período mínimo entre viagens para zerar essa "entrada" de um produto para uso próprio é de 3 meses. Portanto, se foi lá fora e trouxe 1 cam hoje... só poderá trazer outra daquí a 90 dias.  :ok:
Tempo suficiente para vender no fórum e ir trazer outra!  :assobi:
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Rafael.l

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Resposta #83 Online: 18 de Abril de 2013, 00:16:31
Citar
Outra coisa, o período mínimo entre viagens para zerar essa "entrada" de um produto para uso próprio é de 3 meses. Portanto, se foi lá fora e trouxe 1 cam hoje... só poderá trazer outra daquí a 90 dias.

1 mes


"A isenção concedida para os outros bens (cota de isenção) só é concedida uma vez a cada intervalo de um mês mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente..."


fuca66

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Resposta #84 Online: 18 de Abril de 2013, 10:53:16
Exatamente... se vc preencher a DBA com 10 dolares, come a cota toda no mês.
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Zeidan

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Resposta #85 Online: 18 de Abril de 2013, 10:57:25
Pessoal, olha só...

obtive a informação de que Cameras DSLR e suas lentes, diferentemente das cameras mais simples, não entram na cota de isenção, devendo ser declaradas e o imposto recolhido.

Procede ou é conversa mole? Quem andou trazendo, o fiscal olhou e liberou???
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Mr. Hyde

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Resposta #86 Online: 18 de Abril de 2013, 12:01:18
Pessoal, olha só...

obtive a informação de que Cameras DSLR e suas lentes, diferentemente das cameras mais simples, não entram na cota de isenção, devendo ser declaradas e o imposto recolhido.

Procede ou é conversa mole? Quem andou trazendo, o fiscal olhou e liberou???

Onde vc obteve essa informação?

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Zeidan

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Resposta #87 Online: 18 de Abril de 2013, 12:09:54
Boa, Hyde!

Meu cunhado disse que viu no forum do site viajandoparaorlando.com, que é um lugar onde se troca muito esse tipo de informação.

Postei a pergunta lá e me responderam há pouco o seguinte:

Zeidan,

A camera está isenta, independente do valor. O que vai complicar aqui é a lente.

Me corrija se estiver enganado, mas acredito que uma máquina deste valor, deve ser vendida só o corpo, correto?

Caso isso seja verdade vc terá o corpo isento e a lente não. Para evitar isso tente comprar um kit, sendo apenas um item na NF, se isso não for possível e na nota vierem valores separados para corpo e lente, vc deve perguntar na alfandega qual o procedimento e explicar que comprou tudo junto, neste caso é fundamental que os dois itens estejam na mesma NF, pode ser que te liberem ou que peçam para vc pagar o imposto da lente.


Agora lascou-se. Nao sei mais o que procede, pq que eu saiba vc tem que chegar usando a maquina, com
Fotos tiradas na viagem e tal. Sem lente nao tem como fazer isso...
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Resposta #88 Online: 18 de Abril de 2013, 13:45:29
Uma matéria da MacMagazine, talvez ajude a esclarecer algumas dúvidas.

http://macmagazine.com.br/2013/04/18/saiba-todos-os-detalhes-de-como-trazer-iproducts-do-exterior-sem-ter-problemas-com-a-receita-federal/


Mas o que eu penso que deve ser levado em consideração é que é um processo humano, sempre tem margem para interpretação do fiscal. O fiscal pode considerar um corpo + uma lente como isento, mas isso se manter a coerência, se colocar uma lente de 5 mil dólares em uma Rebel, claro que ele vai taxar a lente.
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Resposta #89 Online: 18 de Abril de 2013, 14:02:19
Lascou nada.
1 corpo, 1 lente e 1 flash é fácil de passar como itens de uso pessoal.

Mais que isso complica, mas já vi relatos de gente passando com 2 lentes. Uma no cam e 1 outra na bolsa.

Nada de caixas ou manuais.

E se tiver fotos da viagem, melhor ainda.

A Instrução Normativa nº 1.059/10 da Receita é bem clara: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm

Link muito útil: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm

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