Alguém já comprou mais de 500 dólares mais declarou um valor abaixo de 500 no momento do desembarque? Por exemplo, compro uma DSLR+lente (fora da caixa e com fotos na máquina para caracterizar uso pessoal), um iPad (idem à câmera) e dois iPhones sendo que decolaria somente um iPhone pelo valor abaixo de 500 dólares e assim não pagaria imposto.
Se vc trouxer produtos que custam acima, sem nota nenhuma, e declarar no desembarque, um valor abaixo... a receita confere na internet o valor real, ou até, em casos extremos, apreende para averiguar, e pede ao delegado que peça a um juiz, abrir a fatura do seu cartão de crédito. E se achar nele o valor, ficará provado má fé e documento preenchido incorretamente, assinado sob as penas da lei (a declaraçao). Vc terá que responder processo, que pagar multa + impostos (o valor impostos é 120% e a multa chega a um valor equivalente e que no final vc tem que pagar em juizo mais de 240% acima do valor original). Não se deve brincar com a receita federal. É perigoso e ilegal. Voce declarou sob as penas da lei que era um valor baixo e assinou o documento. Tudo com valores incorretos e tudo má fé. E seu cartão de crédito é a prova de tudo.
O que os "profissionais" de contravenção fazem é: (o que é antiético, e, que fique claro que não concordo e que não estou promovendo, estou apenas explicando até onde vai a "malandragem")
1.Comprar em lojas que tem registro para vender novos e "usados" junto.
2.Se compra algo novo e sai nota fiscal real de usado de mostruário e em promoção, com seu nome e número de passaporte na nota, indicando expressamente queima de estoque de usados que eram mostruário (ou seja, preço abaixo até do preço do usado, em torno de 20% do valor do produto novo)
3.Estes 20% do valor se paga
obrigatóriamente com cartão ce crédito e guarda o ticket junto, para deixar claro que existe a nota real e o ticket do cartão de crédito real informando o pagamento real (fica caracterizado que a nota não é abaixo do valor pago, pois existe o ticket do cartão de crédito comprovando). Assim mesmo que o fiscal olhe internet e outras lojas, ele não consegue afirmar que o produto tem valor superior e que teria sido pago valor superior ao da nota.
4.Como a loja é obrigada a emitir a nota real (para fiscalização do país da loja e para garantia) ela emite outra nota,
paga por voc6e em $$ real, de preferencia com data de 1 semana anterior, com o valor restante (geralmente 80%), também em promoção de queima de estoque de mostruário. Assim a loja fica OK com a receita federal do país dela que controla o estoque dela e vc tem garantia. O problema é vc sumir com a segunda nota (se trouxer ela para fins de garantia e esta for encontrada, acredito que seja processo crime bem complicado, pois caracteriza facilmente a intenção de burlar/mascarar um fato real.
5. No desembarque vc declara o total real da nota de usados que vc tem, com o comprovante do cartão de crédito.
Deste jeito,
por mais antiético que seja, vc está amparado na lei, dentro da cota, e com um produto de até 2500 dolares que saiu por 500 dolares reais. Se for "refurbished"/produtos de assistencia técnica "consertados" e usados e de mostruário. Você pega desconto ainda maior.