Eu tambem acho que servira como um bom banco de imagens pra eles.
Mas eu nunca vi um concurso que nao tenha essa clausula de direito de propriedade da imagem. Existe mesmo? Pra mim ainda e utopia.. kkkkkkkkkkkk
Sobre o concurso, acho o tema muito aberto. Sei la..
Esqueceram de citar essa parte do regulamento:
8.3 A ECT passa a ter o direito patrimonial das fotografias inscritas e poderá fazer uso delas para qualquer fim, desde que citados os créditos do fotógrafo.
Existem muitos concursos que adotam essa prática, é verdade. Não aqueles que são sérios. Me espanta muito um instituição pública como os correios promover uma prática imoral e ilegal como essa. Vejam isso:
A fotografia, por se tratar de um produto da obra intelectual do fotógrafo é, pois, um bem de indiscutível propriedade do seu autor, cabendo unicamente a este a faculdade de dispor, usar e gozar, bem como o direito de sequência. Isso é definido pela Lei do direito autoral, lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se
onerosa.Também é definido pela Constituição de 1988
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
A Lei do Direito Autoral divide-se em Direito Moral e Direito Patrimonial, que são duas coisas totalmente independentes.
O direito Moral, segundo o Art. 27: Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Os direitos morais vinculam o nome do autor à obra, e se por um lado, considerado que é pela doutrina um direito da personalidade.
Os direitos patrimoniais são aqueles que concedem ao autor a possibilidade de explorar sua obra economicamente;
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Exigência legais para realização de concursosOs concursos de caráter promocional e aquisitivo estão subordinados a Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971. Necessitam da prévia autorização dos órgãos competentes de acordo com o art. 15 da Portaria nº 41, 19.02.2008. A competência para autorizar e fiscalizar é dividida entre Seae-Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal.Portaria nº 41-Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:
IV - Concurso - modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência,seleção de predicados ou competição de qualquer natureza.Exige-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.Quando além do caráter promocional o objetivo do concurso conter a aquisição das obras selecionadas através do concurso, deve atender a Lei de direito Autoral nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito,
presume-se onerosa.
Os concursos de caráter cultural devem atender o Decreto nº70.951/72 e a Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971. A mecânica não pode envolver propaganda, nem conteúdo elogioso à empresa promotora ou sua marca e nem a aquisição da obra fotográfica selecionada através do concurso. Decreto nº 70.951/72,
Art.30 - O concurso é considerado exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou
pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.Os Art. 14 e Art. 30 do Decreto nº 70.951/72 e Art. 3º a Lei 5.768 de20 dezembro de 1971 - respectivamente, proíbem o pagamento ou contribuições por parte dos participantes.Entenda-se por contribuição, também
a cessão do direito patrimonial, vez que este é considerado um bem material.
Art. 3º a Lei 5.768 de 20 dezembro de 1971
quantifica o direito do autor como bem:
"Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis."
Portanto volto a afirmar que esse concurso é imoral e ilegal e, participar dele, significa concordar com essa prática abusiva e contribuir para manter esse estado de coisas. Para se informarem melhor e entenderem cito a fonte dos argumentos acima:
http://pt.scribd.com/doc/146736110/Concursos-de-fotografia-Informacoes-e-dicas