Só um detalhe: pode trazer a caixa sim. Só não pode trazer a camera dentro da caixa, como se não tivesse sido usada.
Na norma da receita não fala que a camera precisa estar usada há X tempo... tipo... se saiu da caixa, colocou cartão, ligou, bateu foto.. pronto, tá usada. Lógico que, espera-se que vc tenha usado para registrar a viagem, então ter fotos do Mickey e do Pateta ajudam muito a mostrar que sim, vc fez uso do seu direito garantido por lei.
Isso é a regra do bom senso.
Agora, se o fiscal vai seguir a regra do bom senso, ou, se vc tem retórica persuasiva o bastante pra convencê-lo de que vc não merece ser taxado, ai são outros 500.
Esse tema já foi muito debatido aqui no forum e fora isso tá muito claro que a receita quer coibir o "sacolismo", o pessoal que comercializa coisas que vem do exteior. E claro, coibir delitos como contrabando de drogas, armas, coisas perigosas e afins. Mas acho que muito importante é a atitude/postura da pessoa - não querer enganar, nem dar uma de esperto, nem querer saber mais do trabalho do fiscal do que o proprio fiscal, e principalmente não ficar com cara/jeito de criança que tá escondendo que aprontou algo - melhor: não apronte...