Autor Tópico: Lente Canon 50mm F1.4  (Lida 24812 vezes)

Fernandez

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Resposta #240 Online: 07 de Dezembro de 2013, 15:47:09
Também concordo, o carteiro não tem nada a ver com isso... O que eu quis dizer é que no caso em tela o colega já foi informado por e-mail de que está sendo enviada para ele uma 50 1.8, e dessa forma, não receberia tal encomenda pra agilizar o processo todo...

Agora tem empresas e empresas, como tu bem falou... Lembrei de um caso que peguei uma vez, uma cliente comprou um colchão numa grande rede de lojas do ramo aqui em Porto Alegre, e reclamou que o colchão tinha afundado em um dos lados e bla bla bla. Era coisa pouca, mas como ela pagou bem, queria que o produto fizesse jus ao prejuízo que teve. Enfim, entrei em contato com a loja, e depois de uma breve negociação ele me diz que passariam lá pra deixar outro colchão novinho. E o velho? "pode deixar ela com o velho tb"...  :D Ficou com dois colchões top de linha, um apenas com um leve afundamento... Garanto que tiveram muitos clientes indicados por ela depois de uma situação assim
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Lordakner

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Resposta #241 Online: 07 de Dezembro de 2013, 16:03:54
Também concordo, o carteiro não tem nada a ver com isso... O que eu quis dizer é que no caso em tela o colega já foi informado por e-mail de que está sendo enviada para ele uma 50 1.8, e dessa forma, não receberia tal encomenda pra agilizar o processo todo...

Agora tem empresas e empresas, como tu bem falou... Lembrei de um caso que peguei uma vez, uma cliente comprou um colchão numa grande rede de lojas do ramo aqui em Porto Alegre, e reclamou que o colchão tinha afundado em um dos lados e bla bla bla. Era coisa pouca, mas como ela pagou bem, queria que o produto fizesse jus ao prejuízo que teve. Enfim, entrei em contato com a loja, e depois de uma breve negociação ele me diz que passariam lá pra deixar outro colchão novinho. E o velho? "pode deixar ela com o velho tb"...  :D Ficou com dois colchões top de linha, um apenas com um leve afundamento... Garanto que tiveram muitos clientes indicados por ela depois de uma situação assim
Exatamente.
O que me deixa indignado é que esse comércio de Internet teria, como melhor vantagem, evitar encheção de saco do Cliente.
Acabou virando o mais irritante.
 :ok: :ok: :ok:
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Fernandez

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Resposta #242 Online: 07 de Dezembro de 2013, 20:11:56
Isso é verdade... mas a única coisa que realmente vejo como vantagem em alguns casos é o fato de ser mais barato, pois não se tem gastos com funcionários e bla bla bla... E ter a vantagem da desistência dos 7 dias tb é uma mão na roda... fico pensando qual não é o número de devoluçÕes daqueles produtos polishop da vida, aqueles juicer que não presta (não estou falando dos wallita turbinados), todos os tipos de descascadores/picadores de alimentos que na tv é um luxo, quando tu segura na mão a primeira vez vê que é de um plástico mais vagabundo que palitinho de pirulito... enfim, realmente acharia legal ver este tipo de índice, hehe

Agora o jeito é ficar acompanhando aqui e esperar que o autor do tópico nos deixe atualizados =]
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davidpaiva

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Resposta #243 Online: 07 de Dezembro de 2013, 21:10:43
Isso é verdade... mas a única coisa que realmente vejo como vantagem em alguns casos é o fato de ser mais barato, pois não se tem gastos com funcionários e bla bla bla... E ter a vantagem da desistência dos 7 dias tb é uma mão na roda... fico pensando qual não é o número de devoluçÕes daqueles produtos polishop da vida, aqueles juicer que não presta (não estou falando dos wallita turbinados), todos os tipos de descascadores/picadores de alimentos que na tv é um luxo, quando tu segura na mão a primeira vez vê que é de um plástico mais vagabundo que palitinho de pirulito... enfim, realmente acharia legal ver este tipo de índice, hehe

Agora o jeito é ficar acompanhando aqui e esperar que o autor do tópico nos deixe atualizados =]

Assim farei  :ok:

Na segunda vou entrar em contato no PROCON, eu realmente iria recusar a entrega, mais vou procurar me informar se acarretará em algo o recebimento ou não do produto.


Claudio Rombauer

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Resposta #244 Online: 07 de Dezembro de 2013, 22:04:24
Assim farei  :ok:

Na segunda vou entrar em contato no PROCON, eu realmente iria recusar a entrega, mais vou procurar me informar se acarretará em algo o recebimento ou não do produto.

Eu realmente achava que era melhor você recusar a entrega, mas depois que o pessoal, que parece entender bem mais que eu, garantiu que é mais seguro você receber e depois reclamar, acho que talvez seja o melhor caminho.
« Última modificação: 07 de Dezembro de 2013, 22:05:12 por Claudio Rombauer »


Fernandez

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Resposta #245 Online: 08 de Dezembro de 2013, 01:16:30
Eu recusaria, já que tu sabe que não é o esperado, mas não acho que vá te prejudicar se por ventura tu receber

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Claudio Rombauer

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Resposta #246 Online: 08 de Dezembro de 2013, 20:09:11
Os juízes estão usando o bom senso nestes casos, falei com uma amiga da minha irmã que é diretora do procon aqui.

Então a loja vai tentar provar que dava pra perceber o erro no anuncio e o consumidor vai tentar provar que não notou.

Se falar na cara do juiz como foi dito acima "percebi o erro no anuncio e mesmo assim teria comprado, pois está no meu direito..." Ou coisa parecida, vai dançar. O juiz percebendo que o consumidor sabia tratar-se de um erro vão dar ganho para a loja.

http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2012/12/05/conheca-6-direitos-que-o-consumidor-acha-que-tem-so-que-nao.htm

Alguns obviamente vão discordar com veemência, mas foi só fruto de uma conversa com uma pessoa que lida com isso no dia a dia.

Outra coisa interessante que está neste texto é que uma compra de pessoa física, tipo uma objetiva anunciada aqui, não é protegida pelo CDC.
« Última modificação: 08 de Dezembro de 2013, 20:15:34 por Claudio Rombauer »


Lordakner

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Resposta #247 Online: 08 de Dezembro de 2013, 20:34:41
http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/anuncio-com-preco-errado-o-que-fazer/

................................E há quem fale até em má-fé daqueles que se apressaram em adquirir os produtos ofertados pela empresa.
É preciso cautela na avaliação. Primeiro, porque os próprios órgãos consumeristas, no salutar processo de educação dos consumidores, quando informam sobre o assunto, não ressaltam a “exceção” à regra no caso de anúncio com preço vil.
Em segundo lugar, os consumidores estão acostumados a nunca serem beneficiados com “exceções à regra” e, quando cometem “erros perdoáveis” – como fazer um pagamentozinho faltando centavos ou quando pagam a prestação com minutos de atraso –, nunca são poupados de pesados encargos moratórios, como juros, multas, honorários ou o simples corte no serviço e não recebimento da mercadoria.
E, principalmente, a grande ênfase dada na atitude “aproveitadora” dos consumidores, sem ponderações, pode gerar nestes a insegurança a respeito de saber se ainda podem exigir o cumprimento da oferta do fornecedor quando este anuncia preços “errados”.
E sobre isso é bom saber que os diversos tribunais do País estão repletos de decisões obrigando fornecedores a venderem produtos anunciados por preços bem abaixo dos normais.
Exemplo disso foi a decisão do ano passado, proferida pelos juízes da 3ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Cível Central, que condenou uma loja a vender um computador pelo preço anunciado de R$ 822, quando o preço normal era R$ 2.500 (recurso 4.877).
E são muitas as decisões que apresentam tal diferença entre o preço do anúncio “errado” e o preço normal. Embora todos os juízes também sejam contra a obrigação de as empresas cumprirem anúncios com preços gritantemente baixos.

Mas que fique claro: a regra é obrigar a empresa a cumprir o anúncio, mesmo “errado” – e desobrigá-la disso é a exceção.
« Última modificação: 08 de Dezembro de 2013, 20:35:18 por Lordakner »
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Claudio Rombauer

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Resposta #248 Online: 08 de Dezembro de 2013, 21:03:54
Realmente, tudo aponta para o recebimento da objetiva correta.

« Última modificação: 08 de Dezembro de 2013, 21:11:39 por Claudio Rombauer »


Lordakner

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Resposta #249 Online: 08 de Dezembro de 2013, 21:09:32
Lendo isso, a probabilidade é quase zero do juiz ficar do lado da fnac.

Caramba.
Talvez seja apenas para mostrar que um consumidor lesado tem chances sim, contra as grandes empresas.
Mas, se ele não procurar os seu direitos,  as empresas passam a ter confortáveis probabilidades de 100%  para continuar na orgia e desrespeito.  :ok:
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RafaZ

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Resposta #250 Online: 08 de Dezembro de 2013, 22:02:06
Colocando mais lenha na fogueira. Por que tem duas 50 mm f/1.8 no site da FNAC?

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Claudio Rombauer

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Resposta #251 Online: 08 de Dezembro de 2013, 22:39:19
Colocando mais lenha na fogueira. Por que tem duas 50 mm f/1.8 no site da FNAC?


Acontece muito na BH.

Aliás eu já vi acontecer esse tipo de erro de valores na BH e na adorama. Na época uma 20 pessoas do fotografiabrasil compraram uma Rebel por um preço bem barato e o site alegou erro e não entregou nenhuma.

BH é fogo.


Lordakner

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Resposta #252 Online: 08 de Dezembro de 2013, 23:24:09
http://www.flaviotartuce.adv.br/index2.php?sec=jurisprudencia&id=130

Decisão do TJDF - Empresa é obrigada a cumprir oferta veiculada pela INTERNET


Empresa é obrigada a cumprir oferta veiculada pela internet

Fast Shop se recusou a vender o produto pelo preço da oferta alegando erro na publicidade.

A Fast Shop Comercial Ltda foi condenada a vender uma televisão de 29 polegadas, anunciada na internet, pelo preço certo de R$ 949,00, à vista ou em 12 prestações de R$ 79,80, à escolha do consumidor. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O acórdão já transitou em julgado, não cabendo, portanto, mais recurso.

Segundo ! o autor da ação, a empresa publicou por meio do portal Terra a oferta de um aparelho de televisão, marca Philips, 29 polegadas, tela plana, por R$ 949,00, parcelados em 12 vezes sem juros no cartão de crédito ou com desconto de 15% para pagamento à vista. Alega que ao preencher os dados necessários para a aquisição do produto pela internet surpreendeu-se com a informação de que a televisão seria de apenas 21 polegadas.

O autor sustenta que informou o fato à Fast Shop e a empresa se recusou a promover a venda pelo preço anunciado. O consumidor recorreu então à Justiça para que a empresa fosse obrigada a efetuar a venda nas condições anunciadas. Inconformado com a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o seu pedido, o autor recorreu. De acordo com a 2ª Turma Recursal, que reconheceu o direito do consumidor, é inegável a obrigação da empresa de honrar a oferta publicada.

Em contestação, a Fast Shop alegou que houve equívoco por parte da empresa que manipulou o anúncio ao indicar as medidas do tele! visor objeto da oferta. Segundo a Fast Shop, o erro contido na publicidade questionada era facilmente perceptível pelo consumidor, não gerando a vinculação da oferta. Alega ainda que, em razão da “gigante discrepância” entre o valor anunciado e o valor real do produto, ficou caracterizada a ausência de caráter enganoso ou lesivo na publicidade.

No entendimento da 2ª Turma Recursal, a matéria discutida no referido caso versa sobre relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), com a responsabilidade objetiva da empresa ré de cumprir a obrigação de fazer, consistente na venda da televisão pelo preço anunciado (artigos 30, 35 e 38 do CDC).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor que faz publicar oferta, devidamente especificada, fica vinculado aos termos da oferta. Recusando o fornecedor cumprir a oferta veiculada pela internet, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Para o relator do recurso, juiz João Batista Teixeira, a publicidade discutida, inegavelmente, não está de acordo com os deveres de lealdade, boa-fé, transparência, identificação, veracidade e informação clara, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e, por isso mesmo, pode ser tida como enganosa, abusiva e até simulada, a gerar a obrigação da empresa de manter a oferta pública.

A Fast Shop argumentou também a seu favor que o consumidor agiu de má-fé, buscando o enriquecimento sem causa. A 2ª Turma Recursal refutou o argumento da empresa. No entendimento dos juízes, não há que se falar em enriquecimento sem causa na hipótese da oferta por meio da internet, em que o consumidor adquire bens de consumo por preço inferior ao de mercado, uma vez ser sabido que o sistema de vendas em questão reduz muito os custos da comercialização de produtos.

“Cumpre destacar que, provavelmente, incontáveis foram os consumidores que compraram o aparelho na certeza de que era de 29 polegadas e, ao constatar que era de 21, teriam mantido o negócio para não se aborrecerem. Deve, pois, a recorrida honrar a oferta, até mesmo para que a obrigação possa prevenir futura propaganda que se pode dizer enganosa, posto que oferece um bem e vende outro”, afirma o juiz relator.

Nº do processo: 2004.01.1.038602-9

Jurisprudência Formada.
Parece que há uma luz no fim do túnel.  :D
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Resposta #253 Online: 08 de Dezembro de 2013, 23:47:25
Garantido, com esta notícia

Basta aguardar a objetiva, fez o negócio do século, se não for usar ele pode vender por 3x mais aqui nos classificados.

 :worship:
« Última modificação: 08 de Dezembro de 2013, 23:53:55 por Claudio Rombauer »


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Resposta #254 Online: 09 de Dezembro de 2013, 00:38:56
Garantido, com esta notícia

Basta aguardar a objetiva, fez o negócio do século, se não for usar ele pode vender por 3x mais aqui nos classificados.

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Pode ser impressão minha... mas acho que você está torcendo pela FNAC...  :hysterical: :hysterical: :hysterical:
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