Estamos nas épocas das festas de formaturas, é comum vermos alguns atritos referentes à prestação de serviço fotográficos, principalmente quando aparece o termo EXCLUSIVIDADE. É neste ponto que quero discutir aqui.
Quando se fala em exclusividade fotográfica entendemos como "Direito exclusivo de explorar comercialmente os serviços profissionais de fotografia nos eventos de formatura em condições pré-estabelecidas contratualmente. Esse contrato determina que somente a empresa autorizada pela Agência de Formaturas poderão prestar esse serviço."
Porém, como garantir a exclusividade das fotografias em uma festa, vamos supor ai, de turma uma de Publicidade e Propaganda ou Jornalismo, onde é comum dos formandos ou dos amigos dos formandos terem câmeras completas em termos de recursos? Este poderia não estar fazendo a exploração comercial do serviço, mas sim fazendo um registro pessoal?
É possível definir unicamente na observação do equipamento se um equipamento é profissional ou amador e proibir que estes equipamentos sejam utilizados durante os eventos se não pelos contratados?
E até que ponto uma comissão de formatura pode assinar um contrato de exclusividade em nome da turma, se nem todos estiverem de acordo com o termo? O contrato neste caso é individual ou coletivo?
Bom, faço estas perguntas por que muitos aqui podem ter passado por algo semelhante, seja na posição de contratado, contratante, convidado de formando ou membro de comissão de formatura.