"Art. 2º - Para efeito desta lei, se entende como fotógrafo profissional que,
com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material
fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos
apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e da informática até o
final acabamento. "
Com essa definição, como fica o fotógrafo amador? Acho que ela pode se aplicar integralmente a ele.... principalmente nesta era de tudo digital, até a impressão.
E o caso de um repórter fotográfico, que faz ("bate") as fotos e entrega o material, seja arquivo, cartão de memória ou filme, para, por exemplo, o jornal?
Ele não chega até o "até o final acabamento", mas deixa de ser profissional por isso?
Eu só queria entender....
Abraços,
Guto