Autor Tópico: Como proceder na alfândega com câmeras e lentes  (Lida 53907 vezes)

ffxx

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Resposta #60 Online: 14 de Outubro de 2017, 21:39:32
Msm pra quem não tem nota, ajuda mto uma declaração dessas ou vai do humor do fiscal?

Pelo que eu entendi, se você tem nota fiscal você tá seguro (se ainda assim o fiscal implicar, vai te dar dor de cabeça mas mantendo a calma você tá ileso, pois está dentro da lei, não tem sequer argumento) Isso seria apenas pra quem não tem nota mesmo. Também queria saber de jurisprudência positiva e negativa nesse caso. Um colega falou que atrapalha e é furada, se ele pudesse dar exemplos mais concretos ajudaria muito!
Acho que quando a gente vai munido de argumentação tudo fica mais fácil  (claro, nunca confundindo com desrespeito ou prepotência).
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Fábio Secioso

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Resposta #61 Online: 14 de Outubro de 2017, 22:22:29
Pelo que eu entendi, se você tem nota fiscal você tá seguro (se ainda assim o fiscal implicar, vai te dar dor de cabeça mas mantendo a calma você tá ileso, pois está dentro da lei, não tem sequer argumento) Isso seria apenas pra quem não tem nota mesmo. Também queria saber de jurisprudência positiva e negativa nesse caso. Um colega falou que atrapalha e é furada, se ele pudesse dar exemplos mais concretos ajudaria muito!
Acho que quando a gente vai munido de argumentação tudo fica mais fácil  (claro, nunca confundindo com desrespeito ou prepotência).

Tendo nota fiscal eletrônica não tem porque fiscal implicar. Está na lei.
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vangelismm

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Resposta #62 Online: 14 de Outubro de 2017, 22:49:57



Saí de la puto da vida sem a minha nota de importação.

Tenho justamente uma dúvida sobre isso. A compra de itens dentro da cota nos deixa numa posição vulnerável.
Pois ficamos impedidos de viajar novamente com o item.
A menos que a nota fiscal estrangeira com data anterior a viagem conte.


Enviado de meu Moto G Play usando Tapatalk

"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Vitaao

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Resposta #63 Online: 14 de Outubro de 2017, 22:56:16
Um colega falou da câmera precisar ser abaixo dos 500 dólares, mas na legislação fica claro que uma câmera fotográfica entra na cota de isenção. Sempre viajo com meu equipamento, todas as lentes possuem nota brasileira, mas o corpo apenas uma nota americana de mil dólares. Tenho uma pasta com as notas de tudo (câmera com a impressão da portaria da receita, lentes, cartões, mochila, acessóriose etc) nunca fui parado mas estou ressabiado agora.


Fábio Secioso

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Resposta #64 Online: 14 de Outubro de 2017, 23:19:15
Um colega falou da câmera precisar ser abaixo dos 500 dólares, mas na legislação fica claro que uma câmera fotográfica entra na cota de isenção. Sempre viajo com meu equipamento, todas as lentes possuem nota brasileira, mas o corpo apenas uma nota americana de mil dólares. Tenho uma pasta com as notas de tudo (câmera com a impressão da portaria da receita, lentes, cartões, mochila, acessóriose etc) nunca fui parado mas estou ressabiado agora.

Uma câmera um celular e um relógio de pulso desde que em usa estão na cota de isenção. Eu li bem sobre isso. Inclusive você pode trazer na caixa. Desde que tenha sido usado. É só olhar o site da receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/bens-do-viajante
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Helena Bsb

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Resposta #65 Online: 14 de Outubro de 2017, 23:20:20
Um colega falou da câmera precisar ser abaixo dos 500 dólares, mas na legislação fica claro que uma câmera fotográfica entra na cota de isenção. Sempre viajo com meu equipamento, todas as lentes possuem nota brasileira, mas o corpo apenas uma nota americana de mil dólares. Tenho uma pasta com as notas de tudo (câmera com a impressão da portaria da receita, lentes, cartões, mochila, acessóriose etc) nunca fui parado mas estou ressabiado agora.

é uma me$#@ mesmo viver aqui... Essa dúvida, essa falta de padronização, esse prazer de alguns fiscais de tentarem te ferrar, enquanto outros simplesmente cagam e andam, como aconteceu com Shalders...
Ano passado voltei dos States e passei na fila de bens a declarar. O cara não revistou minha bagagem (tava cheio de lentes micro 4/3, além da câmera - só quis olhar meu notebook velho, viu que tinha selo anatel e me deixou ir), mas uma outra moça estava com a bagagem toda aberta, tudo sendo revistado.
Que saco isso, que saco viver nessa incerteza e ter que contar com sorte ou azar, já que cada um faz com a lei o que bem entender...  :aua: :aua:


Rick99

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Resposta #66 Online: 16 de Outubro de 2017, 14:12:55
- Se está dentro da cota dos US$ 500 por pessoa: Sem problemas
- Se é objeto pessoal isento pela alfândega (1 relógio no pulso, 1 celular sem caixa, 1 câmera usada na viagem + 1 lente (se for intercambiável) acoplada ao corpo e sem as caixas): Sem problemas
- Se é item que tem nota fiscal com CNPJ do vendedor/loja e com os impostos recolhidos: Sem problemas
- Se trouxe de fora, foi declarado, imposto de importação pago e possui o comprovante emitido pela receita: Sem problemas

O que estiver fora disso, é possível de ser taxado e dependendo do argumento, pode também depender do fiscal. Se fulano não foi taxado e fiscal aceitou o argumento, pode não acontecer com o outro. Aqui no grupo mesmo um colega voltou dos EUA com uma 70D usada na viagem e os fiscais questionaram.


ffxx

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Resposta #67 Online: 17 de Outubro de 2017, 11:38:36
Bjorn muito obrigado pelo exemplo, muito mesmo! Tenho algumas NF mas assim como você, algumas lentes não mais.
Restaram algumas pequenas dúvidas: para cada equipamento é preciso uma declaração individual ou não? E por acaso eu preciso levar esses equipamentos no cartório a título de comprovação ou qualquer coisa assim? Imagino que cada declaração deva ter que ser autenticada no cartório, além de autenticação precisa de algo mais? Por acaso você tem ideia dos valores (por alto) que sai mais ou menos cada declaração?
Por fim, numeração do corpo é referente à câmera que a lente 'pertence', é isso?
No mais desculpe te alugar, você me ajudou demais, fico muito grato!

Se o colega ou alguma outra pessoa souber responder essas perguntas acho que muita gente além de mim ficará agradecido!


Rick99

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Resposta #68 Online: 17 de Outubro de 2017, 17:41:53
Se o colega ou alguma outra pessoa souber responder essas perguntas acho que muita gente além de mim ficará agradecido!

Acho que o jeito mais prático e com resposta mais confiável, é imprimir esse modelo que o colega disponibilizou e levar no cartório mais próximo de vc. Se aceitarem, aí vão te orientar sobre os dados que deve estar lá.

Já li comentários de pessoas que dizem ter conseguido registrar no cartório, mas o que fica perto de casa desconhece esse procedimento. Então o melhor é consultar direto na fonte.


GBJ

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Resposta #69 Online: 17 de Outubro de 2017, 18:24:09
Pelo que já pesquisei (principalmente no site da Receita) por conta de viagens ao exterior, o único comprovante aceito como prova de compra é a Nota Fiscal brasileira.

A declaração mencionada pelo colega bjorn realmente pode comprovar que uma pessoa já possuía o bem antes de sair do país, porém infelizmente ela não comprova que o bem foi comprado aqui. O bem pode ter sido adquirido em outra viagem internacional, por exemplo.

Se a declaração mencionada tem funcionado em alguns casos, eu colocaria isso no campo da sorte/desinformação do fiscal, pois a lei definitivamente não ampara tal prática.

O fato é que infelizmente estamos à mercê de profissionais que, por serem desonestos, mal informados, ou por simplesmente terem "dormido de calça jeans", podem criar caso e complicar mesmo uma situação claramente legal.

Se o pior acontecer, a dica é nunca perder a cabeça, tratar o fiscal com cordialidade (ainda que não seja recíproca), munir-se da maior quantidade de informações possível, e depois colocar um advogado na dança para tentar recuperar o prejuízo.

Complementando, do site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/perguntas-e-respostas):

3.2 Como o viajante poderá comprovar, quando do retorno ao País, que seus bens importados foram adquiridos no Brasil?

A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no País, ainda que o bem esteja usado.

3.3 Como o viajante poderá comprovar, quando do retorno ao País, que seus bens importados foram adquiridos no exterior, em uma viagem anterior?

Ainda que o bem esteja usado, a comprovação poderá ser feita:

- Mediante apresentação do número da e-DBV, do RTE ou da DBA devidamente desembaraçada contendo a descrição detalhada do bem;

- Por qualquer meio idôneo;

- Mediante recurso administrativo, situação em que o bem ficará retido na Alfândega.


3.20 Se o viajante não concordar com o valor do tributo devido, quais as providências a serem tomadas?

a) Poderá realizar depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, retirando os bens e iniciando-se o contencioso administrativo;

b) Caso não realize o procedimento do item anterior, os bens ficarão retidos:

b.1) para que seja requisitada a reavaliação, em até 45 dias, à instância imediatamente superior à do servidor que aplicou o valor do tributo devido;

b.2) para lavratura do auto de infração e abertura do correspondente contencioso administrativo.
« Última modificação: 17 de Outubro de 2017, 18:50:57 por GBJ »


GBJ

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Resposta #70 Online: 17 de Outubro de 2017, 18:59:22
Comigo aconteceu uma coisa que só no Brasil mesmo.

(...)

Ele finalmente disse que o sistema estava fora do ar e me enxotou de lá. Provavelmente queria voltar a dormir...

Saí de la puto da vida sem a minha nota de importação.

AFShalders, comigo aconteceu algo parecido, mas um pouco pior.

Fiz a compra de um laptop, e ainda antes de retornar, fiz a eBDV online, gerei o DARF e paguei via internet banking. Ao chegar aqui, sei lá por qual motivo, estavam mandando o pessoal passar direto.

O detalhe é que eu deveria me apresentar à Receita com esses papéis para obter o documento que comprova que a importação foi feita legalmente.

Resultado: paguei tudo conforme manda o script, mas estou sem esse tal documento de legal importação, e a agora, apesar de ter cumprido minhas obrigações, ainda tenho receio de sair com o equipamento e mesmo assim ser questionado no retorno. Brasil!

E, é claro, não consigo em lugar algum a informação de como regularizar isso!
« Última modificação: 17 de Outubro de 2017, 19:00:14 por GBJ »


AFShalders

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Resposta #71 Online: 17 de Outubro de 2017, 19:25:53
mais uma pergunta idiota...

Se comprou usado no mercado livre. Vale o comprovante de compra ?
Não estou falando de NF de lojas e produtos novos.


GBJ

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Resposta #72 Online: 17 de Outubro de 2017, 20:33:10
Se comprou usado no mercado livre. Vale o comprovante de compra?

O mesmo item 3.2 serve para essa situação. O foco da Receita é na tributação/arrecadação. Seu produto pode ter sido adquirido de outra pessoa, mas ele deve(ria) ter uma NF mesmo assim.

3.2 Como o viajante poderá comprovar, quando do retorno ao País, que seus bens importados foram adquiridos no Brasil?

A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no País, ainda que o bem esteja usado.

Em outras palavras, não são apenas os bens novos que são passíveis da exigência de apresentação da NF.

Você pode até tentar argumentar, e a depender de algumas variáveis, o fiscal pode se convencer. Por exemplo, eletrônicos que precisam da homologação da ANATEL têm de ostentar o selo, então fica fácil saber que o produto foi adquirido aqui.

Já considerando uma lente relativamente moderna, pode ser mais complicado explicar que focinho de porco não é tomada.

Na pior das hipóteses, você terá que seguir o que preconiza o item 3.20.


Helena Bsb

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Resposta #73 Online: 17 de Outubro de 2017, 23:58:23
Acontece que eu posso ter adquirido um produto em uma viagem anterior dentro da cota. E aí não preciso declarar. E aí? Posso apresentar vários "invoices" de valores abaixo dos 500 dólares, mas como são vários, vão somar mais de 500 dólares. Só que eu trouxe tudo separado, dentro da cota em outras viagens. E aí?


Fábio Secioso

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Resposta #74 Online: 18 de Outubro de 2017, 06:47:51
O mesmo item 3.2 serve para essa situação. O foco da Receita é na tributação/arrecadação. Seu produto pode ter sido adquirido de outra pessoa, mas ele deve(ria) ter uma NF mesmo assim.

3.2 Como o viajante poderá comprovar, quando do retorno ao País, que seus bens importados foram adquiridos no Brasil?

A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no País, ainda que o bem esteja usado.

Em outras palavras, não são apenas os bens novos que são passíveis da exigência de apresentação da NF.

Você pode até tentar argumentar, e a depender de algumas variáveis, o fiscal pode se convencer. Por exemplo, eletrônicos que precisam da homologação da ANATEL têm de ostentar o selo, então fica fácil saber que o produto foi adquirido aqui.

Já considerando uma lente relativamente moderna, pode ser mais complicado explicar que focinho de porco não é tomada.

Na pior das hipóteses, você terá que seguir o que preconiza o item 3.20.

Sobre o selo da Anatel em computadores eu já perguntei isso para um fiscal. Acontece que o computador que eu uso para viagens foi comprado pelas americanas online e não veio o número de série na nota. Eu questionei isso para um fiscal que fui consultar e ele disse que é aceito o selo da anatel como comprovação que a compra foi efetuada no Brasil.
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