Fiz a consulta, pois deixei de trabalhar só internamente (estúdio, restaurantes, buffet, etc), recebi esta resposta.
CÁLCULO DO SEGURO DE EQUIPAMENTOS AIG -
Fernanda
Responder|
30/05/2016
Você
SEGURO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E DE TELEVISÃO
Prezado,
Agradecemos pelo seu contato e interesse no seguro!
Em atenção à sua consulta, seguem importantes esclarecimentos e informações, além do orçamento de seguro solicitado:
Principais esclarecimentos:
Riscos Cobertos:
1- subtração cometida mediante a ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou outra pessoa desde que autorizado por este ( Roubo ) ;
2- subtração (furto qualificado) cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardado o objeto segurado, desde que tenham sido deixados vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial ;
3- Incêndio ;
4- Danos Materiais decorrentes de acidentes ( causas externas);
5- Danos Elétricos: cobre os danos causados a equipamentos devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio. Cobertura para equipamentos que permaneçam conectados à rede elétrica com constância (kits de iluminação , ilhas de edição , tochas, notebooks) . Não contempla danos ou panes elétricas decorrentes de desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, infiltração de água e fadiga.
Observação : O equipamento segurado estará também coberto em mãos de parentes diretos e de terceiros, profissionais e do ramo fotográfico, assim considerados locatários ou cessionários, sem necessidade de prévio aviso do segurado, com todas as garantias e condições do seguro, sendo obrigatória a existência de documento comprobatório da cessão, locação ou empréstimo ( contrato de locação ou carta de responsabilidade do cessionário, locatário ou emprestador). Não há cobertura quando o sinistro decorrer de ação destes terceiros.
Riscos Excluídos:
a) Desaparecimento inexplicável e simples extravio;
b) Subtração em virtude da ocorrência de incêndio, explosão, tumultos, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos e eventos da natureza;
c) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro;
d) Subtração praticada por funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
e) Destreza de qualquer natureza;
f) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
g) Qualquer outra modalidade de furto (subtração) não coberta pelo seguro, definida em riscos cobertos;
h) Simples desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
i) equipamentos instalados em veículos;
j) equipamento deixado dentro de veículo sem que alguém esteja a bordo ( mesmo havendo vestígios de vidro ou arrombamento de porta-malas a Justiça entende como furto simples e há jurisprudência );
k) danos materiais decorrentes de negligência, mau uso, mau funcionamento do equipamento ou desgaste, umidade e incrustações de peças e componentes do mesmo;
l) danos ou perdas causadas ao equipamento quando transportados como bagagem, a menos que levados em maletas de mão, sob supervisão direta do segurado ou pessoa autorizada;
Cobertura opcional de " Operações sobre águas " : Mediante cobrança de adicional garante a cobertura do equipamento em operações sobre água, cais, docas, pontes, comportas, piers, pontões e plataformas, observando-se que obrigatoriamente estejam os equipamentos protegidos adequadamente para evitar a entrada de água nos mesmos, bem como estarem devidamente presos a proteções contra quedas( adicional de 3,2%)
Cobertura opcional de " Equipamentos acoplados" : Mediante cobrança de adicional garante a cobertura do equipamento em operações quando acoplados a veículos, aeronaves e embarcações ( adicional de 3,2%);
Cobertura opcional de extensão para âmbito internacional : Mediante cobrança de adicional garante a cobertura do equipamento também no Exterior (adicional de 3,2%);
Cobertura opcional de " Tumultos" : Mediante cobrança de adicional garante a cobertura do equipamento em casos de danos ou perdas ocasionadas em decorrência de atos de vandalismo, depredação e tumultos (adicional de 0,30 %);
CÁLCULO DO CUSTO ANUAL DO SEGURO PARA O EQUIPAMENTO INFORMADO:
Âmbito da Cobertura: todo território nacional, 24 horas por dia, durante a vigência da apólice.
Equipamento (básico): 20.000,00 x 4,00% =
R$ 800,00
Internacional (opcional): x 3,20% =
R$
Op sobre Águas(opcional): x 3,20%=
R$
Tumultos (opcional): x 0,30%=
R$
Equip Acoplado(opcional): x 3,20%=
R$
IOF** ( 7,38 % ) =
R$ 59,04
CUSTO DO SEGURO POR UM ANO =
R$ 859,04
** Imposto sobre Operações Financeiras
FORMA DE PAGAMENTO : Boletos bancários enviados por email ao segurado. Ou débito automático em conta-corrente nos bancos Itaú, HSBC, Banco do Brasil e Citibank. O valor pode ser parcelado em 4 x sem juros. Também é aceito parcelamento de 5 a 7 x porém com incidência de juros (1,5 a.m.). A parcela mínima é de R$ 100,00 e para endossos R$ 300,00 .
Atenção : O prêmio (custo total do seguro) mínimo para contratação desta modalidade de seguro na AIG é de R$ 200,00 e valor mínimo para endossos é de R$ 100,00.
Companhia Seguradora: AIG SEGUROS BRASIL S.A. (American International Group) é uma seguradora com mais de 90 anos de atuação, presença em mais de 90 países, incluíndo o Brasil, onde conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro , Curitiba e Belo Horizonte. Visite o site:
www.aig.comINDENIZAÇÃO : A indenização será paga tomando-se em conta o valor do bem, no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação, quando for o caso. Limite máximo de indenização da apólice: R$ 1.000.000,00
FRANQUIAS (participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis) :
Para as indenizações de perda total de um equipamento,não será aplicada a franquia.
Quando , todavia, se tratar de perda parcial , ou seja havendo reparo para o equipamento, o segurado participará com 10% do custo do conserto, porém com um mínimo estipulado de R$ 500,00 (tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional).
Nas coberturas "Equipamentos acoplados" e "Operações sobre águas"a franquia será de 15% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 3.000,00 por evento de sinistro. Na cobertura "Tumultos" será de 15% com mínimo em R$ 500,00 por evento de sinistro.
Dados necessários do Equipamento:
Descrição , modelo, marca, número de série e documento comprobatório do equipamento, via de regra a nota fiscal de aquisição. Na impossibilidade de apresentação de nota fiscal, consulte alternativas oferecidas. Serão aceitos apenas equipamentos com até 5 anos de uso.
Dados Necessários do Segurado :
Nome completo, estado civil, endereços comercial e residencial, bairro, CEP, cidade, estado, telefones para contato ( fixo e celular ) , data de nascimento, CPF , RG com órgão expedidor, data e local de expedição e um endereço eletrônico para contato. Em caso de seguro em nome de pessoa jurídica, razão social , endereço completo , telefones, número do CNPJ e nome do responsável pela empresa com CPF.
ALTERAÇÕES: Durante a vigência da apólice , poderão ser feitas alterações – inclusões, exclusões, substituições de equipamentos – bem como correções de redação, endereços, etc..., creditando-se ou debitando-se ao segurado as quantias devidas proporcionalmente ao prazo a decorrer.
Ficamos ao seu dispor.
Atenciosamente,
KERTZMANN CORRETORES DE SEGUROS
Av. São Luis,140 loja 3 01046-000 São Paulo - SP
telefone( 11 ) 3259 - 2244 kertzmann.com.br /