"Esclarecer" significa "fazer ficar claro", e o que foi feito aqui "milhões de vezes" foi tentar deixar obscuro/nebuloso/sujeito a interpretações o que está claramente determinado no produto do seguro...
EFilho, "está claramente determinado" na SUA apólice. Não se pode generalizar sua desconfiança.
Reproduzo postagem do colega Jauvane que, acho, também está "claramente determinado no produto do seguro" DELE:
Renovei a pouco meu seguro com a Kertzmann, agora pela AIG, uma vez que a RSA saiu deste segmento do mercado. A quem interessar possa, a observação abaixo consta na apólice:
"Em caso de sinistro, fica dispensada a nota fiscal de todos os equipamentos incluidos na apólice, desde que seja apresentada foto com o respectivo número de série seja do equipamento, invoice ou qualquer outro documento que comprove a existência do bem. É obrigatório que o número de série do equipamento impresso na apólice seja igual ao número da respectiva foto."
Tirando de modo definitivo a dúvida que volta e meia persiste.
EFilho, entendo perfeitamente que teu interesse é de ajudar, questionar, tentar evitar que os colegas do fórum sofram com problemas. Eu, sinceramente,
a iniciativa e te admiro por isso. Mas acho que a postagem do Jauvane e a
inexistência, até onde eu saiba,
de pagamento de sinistro negado por falta de nota são bastante esclarecedores e tampouco convém procurar pelo em ovo.
O dano que se pode causar é que grande parte do povo aqui, que não tem Nota, deixe de fazer seguro e o prejuízo pode ser bem maior.
Lembro de relatos aqui de gente que recebeu do seguro SEM nota fiscal:
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=93523.0Mas não lembro do contrário.
Abração!