Autor Tópico: Minha experiência na alfândega em Guarulhos  (Lida 35739 vezes)

felippe.rosa

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Resposta #60 Online: 19 de Novembro de 2014, 10:33:16
Danilo, se não me engano a taxa é de 50% sobre o excedente da cota, ou seja, comprou US$ 600, paga-se 50% sobre US$ 100 = US$50 de taxa

Isso se ele entrar na fila de quem vai declarar. Se não declarar e for pego, esquece cota de 500 dólares. Se eles concluírem que foi comprado mais que 500 vão cobrar a taxa sobre tudo.


Kokimoto

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Resposta #61 Online: 19 de Novembro de 2014, 10:38:27
Se mentir passando no "nada a declarar" leva multa, mas considera-se a cota sim.
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Zeidan

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Resposta #62 Online: 19 de Novembro de 2014, 11:00:44
Não vamos confundir as taxas.

Esclarecendo:

1 - Comprou no exterior pela internet (Ebay, etc) e chegou via correios: imposto de 60% sobre o valor aduaneiro da compra, ou seja, 60% sobre o valor do produto + o valor do frete.
2 - Comprou no exterior em viagem e trouxe dentro da sua bagagem: imposto de 50% a ser pago na hora, na alfândega, sobre o valor que exceder 500 dólares.
3 - Na mesma situação do item 2 acima, trazendo mais de 500 dólares em mercadorias, não declarou e foi pego: imposto de 50% sobre o valor que exceder 500 dólares + multa de 50% sobre o valor que EXCEDER 500 dólares. Ou seja, se você ia pagar 50% de imposto sobre o que excedeu a cota, isso dobra (100%).

Koki,

Tenho minhas dúvidas se é só isso que ocorre (multa) ou se ainda por cima o cidadão responde por crime de descaminho. Isso sim, seria uma m*** 
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RafaZ

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Resposta #63 Online: 19 de Novembro de 2014, 15:00:04
Não responde por descaminho. Se trouxer algo com valor acima, paga multa.
Se trouxer quantidades acima do permitido, perde a mercadoria.

Se for pego FORA do aeroporto com mercadoria não declarada e que configure descaminho, vai preso.
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Zeidan

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Resposta #64 Online: 19 de Novembro de 2014, 18:19:26
Boa, Rafaz.

Qual sua fonte pra isso? Queria ter certeza dessa sua posição. Pelo tipo penal, pra mim já responde se o fiscal perguntar e o cara mentir. Mas de repente existe outro entendimento sedimentado que não conheço...
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Resposta #65 Online: 19 de Novembro de 2014, 22:28:18
Boa, Rafaz.

Qual sua fonte pra isso? Queria ter certeza dessa sua posição. Pelo tipo penal, pra mim já responde se o fiscal perguntar e o cara mentir. Mas de repente existe outro entendimento sedimentado que não conheço...
Fonte: um amigo meu que veio de Miami com mais de 100 camisas polo na bagagem. Foi pego e perdeu tudo. E o fiscal ainda disse "sorte sua que foi pego aqui, porque se é nada rua, era cadeia."
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Kokimoto

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Resposta #66 Online: 19 de Novembro de 2014, 22:40:20
Não tenho certeza, mas suponho o seguinte: como ali ainda é zona primária, o fato (descaminho) ainda não se consumou.
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Zeidan

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Resposta #67 Online: 19 de Novembro de 2014, 22:43:24
Kkkkk... Bela fonte, eheheh
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Resposta #68 Online: 20 de Novembro de 2014, 10:50:36
Koki,

Acho que não tem a ver com a zona ser primária ou secundária, mas sim com a modalidade do crime. Explico.

O art. 334 do CP diz que descaminho é o ato de "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Ocorre que, quando o cara mente dizendo que não está fora da cota e o fiscal descobre que na verdade ele estava muito além da cota o crime não chegou a ser consumado, pois ele não conseguiu "iludir" o fiscal. Então o fiscal cobra o imposto e a multa (penalização de caráter administrativo). Veja que o imposto foi pago. Não se consumou o ato de ilyudir o pagamento do imposto, portanto. Se o ato não se consumou, ficando apenas no terreno da tentativa, não há crime. Isso pelo fato de que o Código Penal não prevê a modalidade tentada desse crime, só consumada mesmo. Está aí a explicação do motivo pelo qual só se paga a multa e/ou se perde a mercadoria.

Tudo se ancaixa com o exemplo do Rafaz. :ok:
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Resposta #69 Online: 20 de Novembro de 2014, 10:57:24
Zeidan, eu tinha pensado a mesma coisa. Creio que o crime só se materializaria quando o camarada sai da aduana / zona primária. :ok:
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Resposta #70 Online: 20 de Novembro de 2014, 11:25:57
Aí ele iludiu! kkkkkkkkkkkkk

É. No fim tem a ver com ultrapassar a primeira barreira de fiscalização sem recolher os impostos sim. :ok:
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Resposta #71 Online: 20 de Novembro de 2014, 11:29:21
O cara trazer 100 camisas corre esse risco mesmo.

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Resposta #72 Online: 22 de Novembro de 2014, 08:53:22
É bem por aí... O duro é pagar imposto e não ter retorno e ver tudo indo para o ralo da corrupção! Você  paga imposto com desgosto!
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Resposta #73 Online: 12 de Dezembro de 2014, 14:41:21
Puxa, a galera parece entender mesmo do assunto!

Posso aproveitar e colocar uma dúvida?
Se vc é fotógrafo profissional, residiu fora do pais por mais de 01 ano, pode trazer seu equipamento fotográfico profissional usado como seu ganha pão? E quanto a quantidade e valores? Existe um teto?
Eu li que se é usado na sua profissão, depois de residir 01 ano fora, pagando imposto etc.. teoricamente vc estaria liberado..
Isso procede?


jauvane

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Resposta #74 Online: 12 de Dezembro de 2014, 17:41:13
Sim. Depois de 1 ano ininterruptos a pessoa pode trazer o que possuía, em quantidade e qualidade compatível com a profissão, tempo de estadia e motivo da viagem. Quando voltei ao país, depois de pouco mais de 5 anos fora, trouxe 1508Kg em 2/3 de um contêiner. Basicamente trouxe tudo o que tínhamos e que não vendemos antes da viagem. De itens novos tinha apenas uma impressora (era mais barato comprar uma impressora nova e vender a antiga que comprar a tinta, logo eu sempre tinha uma impressora backup corada para substituir a outra quando a tinta começasse a falhar) e dois HDs de tamanho médio. Usados eu tinha desde um sistema de som 5.1 completo (que tenho até hoje), uma esteira elétrica (que ainda temos e funciona 100%) e outras coisas que tínhamos por lá. O pessoal da Receita é bastante razoável. Desde que um fotógrafo ou pessoa de computação não traga uma cadeira de dentista, ou 10 cópias da mesma lente, i.e., desde que fique claro que não se objetiva a venda, a mercadoria pode entrar no país sem cobrança de impostos. Exclui-se qualquer veículo com motor a combustão e outros poucos itens que não me recordo.

Um detalhe que poucos sabem, entretanto, é que se no correr do ano a pessoa vier ao país, de modo a não ter os 12 meses ininterruptos, perde-se a permissão. Um colega que passou um ano nos EUA perdeu a opção por ter vindo visitar familiares (e o cachorro) no final do ano. Até 1998 a lei exigia 4 anos fora, embora na prática já permitissem depois de 12 meses. Em 1998 mudaram a legislação e oficializaram o período para 12 meses.

Uma correção necessária em uma mensagem anterior. Se a pessoa traz bens pelo correio em valor acima de US$500, mas abaixo de US$3000, não há pagamento de multa do que ultrapassar US$500 (que é o procedimento nos aeroportos), o que ocorre é que o pagamento dos impostos é feito antes da liberação da mercadoria, e não depois, na agência dos correios. Uma vez trouxe uma vela para caiaque, no valor de US$600 e foi este o procedimento, como aparece na legislação (basta procurar a norma da receita no tema). Caso a pessoa não tenha registrado a compra e pago o imposto antecipadamente, os correios te contactam e cobram os 60% de importação, mais 18% de ICMS de SP (mesmo que mores em outro estado, e porque o desembaraço neste caso é feito em SP) e uma taxa pelo serviço realizado. Na época me enviaram uma planilha excel com os valores, depositei o valor na conta dos correios e depois o produto chegou na minha casa.
« Última modificação: 12 de Dezembro de 2014, 17:43:41 por jauvane »
JVc.