Sim. Depois de 1 ano ininterruptos a pessoa pode trazer o que possuía, em quantidade e qualidade compatível com a profissão, tempo de estadia e motivo da viagem. Quando voltei ao país, depois de pouco mais de 5 anos fora, trouxe 1508Kg em 2/3 de um contêiner. Basicamente trouxe tudo o que tínhamos e que não vendemos antes da viagem. De itens novos tinha apenas uma impressora (era mais barato comprar uma impressora nova e vender a antiga que comprar a tinta, logo eu sempre tinha uma impressora backup corada para substituir a outra quando a tinta começasse a falhar) e dois HDs de tamanho médio. Usados eu tinha desde um sistema de som 5.1 completo (que tenho até hoje), uma esteira elétrica (que ainda temos e funciona 100%) e outras coisas que tínhamos por lá. O pessoal da Receita é bastante razoável. Desde que um fotógrafo ou pessoa de computação não traga uma cadeira de dentista, ou 10 cópias da mesma lente, i.e., desde que fique claro que não se objetiva a venda, a mercadoria pode entrar no país sem cobrança de impostos. Exclui-se qualquer veículo com motor a combustão e outros poucos itens que não me recordo.
Um detalhe que poucos sabem, entretanto, é que se no correr do ano a pessoa vier ao país, de modo a não ter os 12 meses ininterruptos, perde-se a permissão. Um colega que passou um ano nos EUA perdeu a opção por ter vindo visitar familiares (e o cachorro) no final do ano. Até 1998 a lei exigia 4 anos fora, embora na prática já permitissem depois de 12 meses. Em 1998 mudaram a legislação e oficializaram o período para 12 meses.
Uma correção necessária em uma mensagem anterior. Se a pessoa traz bens pelo correio em valor acima de US$500, mas abaixo de US$3000, não há pagamento de multa do que ultrapassar US$500 (que é o procedimento nos aeroportos), o que ocorre é que o pagamento dos impostos é feito antes da liberação da mercadoria, e não depois, na agência dos correios. Uma vez trouxe uma vela para caiaque, no valor de US$600 e foi este o procedimento, como aparece na legislação (basta procurar a norma da receita no tema). Caso a pessoa não tenha registrado a compra e pago o imposto antecipadamente, os correios te contactam e cobram os 60% de importação, mais 18% de ICMS de SP (mesmo que mores em outro estado, e porque o desembaraço neste caso é feito em SP) e uma taxa pelo serviço realizado. Na época me enviaram uma planilha excel com os valores, depositei o valor na conta dos correios e depois o produto chegou na minha casa.